TJPI - 0000020-37.2008.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000020-37.2008.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: ULISSES LEONCIO DE SOUSA INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ULISSES LEONCIO DE SOUSA em face do AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente, pugnando por sua homologação. (ID 76286137) É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, observa-se que o cumprimento de sentença encontra-se regular, tendo sido apresentados cálculos atualizados pela parte exequente, sem impugnação da parte executada, que, ao contrário, anuiu expressamente ao montante apurado.
Nos termos do art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, uma vez não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, deverá ser expedido requisitório de pagamento conforme o regime constitucional aplicável: “Art. 535, § 3º.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.” Cabe destacar que, conforme orientação firmada pela Turma Recursal do TJPI, estendem-se à AGESPISA — por equiparação à Fazenda Pública — os benefícios e prerrogativas do regime de pagamento por precatório e requisições de pequeno valor (RPV), em observância à jurisprudência predominante e às regras da Resolução TJ-PI nº 198/2020.
Dessa forma, estando regular o título executivo e inexistindo controvérsia quanto aos valores executados, é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença com a expedição da requisição de pagamento (RPV), observado o limite legal e os critérios fixados na sentença exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 535, §3º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 65533173, no importe de R$ 9.863,20 (nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
Em consequência: a) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), em nome do credor, observado o disposto no art. 7º da Resolução TJ-PI nº 198/2020, bem como as formalidades legais de praxe; b) ESCLAREÇO que, na elaboração do ofício requisitório, deverão ser aplicadas exclusivamente às atualizações monetárias fixadas na sentença exequenda, vedada a incidência de juros moratórios, conforme jurisprudência consolidada sobre a matéria; c) Após o depósito do valor requisitado, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores em favor da parte exequente, na forma requerida por seu patrono.
Cumpridas as determinações e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000020-37.2008.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: ULISSES LEONCIO DE SOUSATESTEMUNHA: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença.
Sobre os cálculos apresentados pelo exequente, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento, voltem-me conclusos para sentença.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos para a contadoria, a fim de dirimir a divergência.
Com o retorno do resultado, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e voltem-me conclusos.
Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito antigo.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
17/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 11:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 11:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000020-37.2008.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] TESTEMUNHA: ULISSES LEONCIO DE SOUSATESTEMUNHA: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença.
Sobre os cálculos apresentados pelo exequente, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento, voltem-me conclusos para sentença.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos para a contadoria, a fim de dirimir a divergência.
Com o retorno do resultado, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e voltem-me conclusos.
Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de feito antigo.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:03
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:11
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:16
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:11
Outras Decisões
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10/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 04:21
Decorrido prazo de ULISSES LEONCIO DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:51
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:44
Mov. [73] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/05/2022 11:41
Mov. [72] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 07:22
Mov. [71] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000020-37.2008.8.18.0065.5003
-
13/01/2022 06:01
Mov. [70] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 01/2022.
-
12/01/2022 19:50
Mov. [69] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
12/01/2022 12:56
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
31/08/2021 09:29
Mov. [67] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:49
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/01/2020 10:48
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 10:45
Mov. [64] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 11:28
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000020-37.2008.8.18.0065.5002
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20/11/2019 09:37
Mov. [62] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000020-37.2008.8.18.0065.5001
-
06/11/2019 06:02
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 11/2019.
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05/11/2019 18:30
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/11/2019 10:00
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 09:09
Mov. [58] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/02/2019 09:03
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 13:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/11/2018 09:11
Mov. [55] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2018 06:03
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 31: 08/2018.
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30/08/2018 14:30
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/08/2018 10:15
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 08:07
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
19/03/2018 11:27
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 11:25
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/03/2018 10:26
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA. (Vista ao Advogado Procurador)
-
27/02/2018 06:00
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 27: 02/2018.
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26/02/2018 14:10
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/02/2018 12:42
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 09:55
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/02/2017 09:54
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 08:06
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
25/01/2017 07:53
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
18/01/2017 09:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 10:28
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/01/2017 10:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 08:19
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/01/2017 08:19
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2016 12:15
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Edital
-
14/12/2016 06:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 12/2016.
-
13/12/2016 14:10
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/12/2016 18:51
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
24/11/2016 12:58
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 12:52
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/11/2016 12:52
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 09:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/11/2016 09:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/09/2016 11:16
Mov. [26] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2016 09:37
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 09:24
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/07/2016 09:24
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 12:12
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/06/2016 11:52
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 11:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/06/2016 10:02
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. Washington do Rego Monteiro *68.***.*89-49. (Vista ao Advogado Procurador)
-
10/06/2016 11:13
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Edital
-
10/06/2016 06:02
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 06/2016.
-
09/06/2016 16:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/06/2016 10:49
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
09/06/2016 10:39
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/06/2016 12:13
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR.Josué Braga Campelo Neto *73.***.*72-49. (Vista ao Advogado Procurador)
-
01/06/2016 12:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
-
31/05/2016 12:03
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 09:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/05/2016 09:46
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2016 08:51
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Comum para Cumprimento de sentença
-
23/05/2016 11:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
23/05/2016 11:11
Mov. [6] - [ThemisWeb] Desarquivamento - Processo Desarquivado Motivo: Retorno de processo Arquivado que retornou no 2.º Grau - (Volta para Baixado)
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
03/09/2012 08:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa - Remetido para TJ: PI
-
06/08/2012 08:59
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
29/05/2012 11:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/01/2008 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/01/2008 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2008
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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