TJPI - 0821201-34.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821201-34.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSMAEL ALVES DA SILVA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: veículo de marca FIAT MODELO: UNO VIVACE CELEB. 1.
ANO/MODELO: 2015 COR: BRANCA PLACA: PSM1A38 RENAVAM: 001080323373 CHASSI: 9BD19515ZG0732290, DEPOSITÁRIO: MARCIO ALVES DE ARAUJO , CPF/CNPJ: *16.***.*46-34 telefone: (086) 9 9932-7978 GEANDRO ENÉIAS MARCHI , CPF/CNPJ: 002.127.820.29 telefone: (86) 8897-9392 FRANCISCO JEFFERSON BARBOSA, CPF/CNPJ: *23.***.*99-15 telefone: (86) 8860-0281 ALBERTIEL DE SOUSA PEREIRA, CPF/CNPJ: *36.***.*66-48 telefone: (89) 9928-5571 BRUNO SILVA PIO, CPF/CNPJ: *35.***.*76-44 telefone: (89) 9906-0646 FRANCIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS, CPF/CNPJ: *33.***.*72-38 telefone: (86) 99428-2625 JOSENILSON SAMPAIO JOSIAS , CPF/CNPJ: *28.***.*24-51 telefone: (86) 99451-0652 50.829.608 JOSENILSON SAMPAIO JOSIAS, CPF/CNPJ: 50.***.***/0001-00 telefone: MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO, CPF/CNPJ: *00.***.*32-99 telefone: 86 9 9476-0950 e Francisco Anderson Braz da Silva CPF/CNPJ: *54.***.*28-41 Para o cumprimento da medida supra, autorizo desde já o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do art. 212 do CPC, caso seja necessário QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: JOSMAEL ALVES DA SILVA Endereço: Av.
Barao de Gurgueia 2089, Bairro Vermelha, CEP 64018-500 na cidade de Teresina - PI, CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042217432113100000069492546 01-PETICAO63829949 Petição 25042217432138600000069492547 02-PROCURACAO63829916 Documentos 25042217432154800000069492548 03-SUBSTABELECIMENTO63829918 Documentos 25042217432174800000069492549 04-ESTATUTO SOCIAL63829919 Documentos 25042217432190600000069492550 05-EXONERACAO E CONDUCAO63829921 Documentos 25042217432211800000069492551 06-CONTRATO63829922 Documentos 25042217432225700000069492552 07-NOTIFICACAO63829924 Documentos 25042217432244000000069492553 08-NOTIFICACAO63830028 Documentos 25042217432262000000069492554 09-GRAVAME63829927 Documentos 25042217432274700000069492556 10-PLANILHA DE AJUIZAMENTO63829928 Documentos 25042217432288100000069492557 Decisão Decisão 25042314072083400000069498279 Intimação Intimação 25042314072083400000069498279 Petição Petição 25043013554359800000069945671 01-Juntada Petição 25043013554401900000069945673 02-Documento Documentos 25043013554421200000069945677 Sistema Sistema 25071708345168800000073946762 Decisão Decisão 25072109482345400000073949239 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
22/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821201-34.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSMAEL ALVES DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte requerente não recolheu as taxas necessárias ao ingresso da ação, pelo que determino a intimação da parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimento devido, sob pena de indeferimento da ação e cancelamento da distribuição. (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:07
Outras Decisões
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22/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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