TJPI - 0800384-80.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:21
Juntada de Certidão de custas
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10/06/2025 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800384-80.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
APELADO: ALAN ROCHA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. contra a sentença proferida nos autos da Ação de Busca a Apreensão ajuizada em desfavor de Alan Rocha.
Constato que o apelante interpôs o recurso, contudo deixou de comprovar o recolhimento do preparo, uma vez que o documento acostado ao ID 22556106 se refere às custas iniciais do processo.
Sobre o tema, destaco a previsão do § 4º, do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (g.n.) Ante o exposto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID 22563516, determinando a intimação do Banco Yamaha Motor do Brasil S.A. para realizar, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Após o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Teresina/PI, 30 de abril de 2025. -
09/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2025 05:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 05:04
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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