TJPI - 0862862-27.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862862-27.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: VICENTE DE PAULO DA COSTA VELOSO INVENTARIADO: ANTONIO DA COSTA VELOSO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Na petição de id 78837936, o inventariante pede a correção do número da conta judicial vinculada ao presente processo, cuja informação errônea foi inserida na petição de id 75429645.
Assim, tendo em vista que o inventariante fez juntada do extrato da conta judicial no id 78837936, DEFIRO o pedido de correção, determinando que a Secretaria emita certidão nos autos, contendo o correto número da referida conta judicial, conforme extrato de id 78837936.
Além disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas do alvará judicial expedido no id 77900803, sob pena de remoção (CPC, art. 622, V ).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:30
Deferido o pedido de
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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04/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 10:28
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862862-27.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: VICENTE DE PAULO DA COSTA VELOSOINVENTARIADO: ANTONIO DA COSTA VELOSO DESPACHO Diante do pedido de alvará judicial apresentado no id 74139842, intime-se o inventariante, via Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os termos de anuência de todos os herdeiros, com base no artigo 619 do CPC.
Quanto ao pedido abertura de conta judicial vinculada ao presente processo, AUTORIZO a abertura da referida conta, ficando sob responsabilidade do inventariante adotar as providências necessárias quanto à abertura da conta judicial, a fim de que os valores existentes em nome do extinto sejam transferidos para a mencionada conta.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:04
Deferido o pedido de
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12/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862862-27.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Adjudicação de herança] INVENTARIANTE: VICENTE DE PAULO DA COSTA VELOSOINVENTARIADO: ANTONIO DA COSTA VELOSO DESPACHO Diante do pedido de alvará judicial apresentado no id 74139842, intime-se o inventariante, via Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os termos de anuência de todos os herdeiros, com base no artigo 619 do CPC.
Quanto ao pedido abertura de conta judicial vinculada ao presente processo, AUTORIZO a abertura da referida conta, ficando sob responsabilidade do inventariante adotar as providências necessárias quanto à abertura da conta judicial, a fim de que os valores existentes em nome do extinto sejam transferidos para a mencionada conta.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:32
Expedição de Termo de Compromisso.
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07/01/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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31/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 16:24
Juntada de comprovante
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26/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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