TJPI - 0800743-54.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800743-54.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: LAZARO MARTINS DOS REIS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de pedido de liberação de valor dos autos de origem do sistema Projudi. (ID n° 63187768).
Analisando detidamente os autos de origem, verifico que o valor depositado judicialmente é referente ao pagamento do acordo acostado no avento n° 17- Projudi, que não consta nos autos homologação do referido acordo, e que posteriormente o processo foi extinto sem julgamento do mérito conforme evento n° 35 - Projudi.
Assim devido, a restituição dos valores ao banco requerido que pagou conforme certidão ID n° 64076246, ora requerido nos presentes autos.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, verificando não haver motivos para os valores citados permanecerem constritos, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, para a conta à ser informada pelo BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 01.***.***/0001-89,.
Ato continuo, determino que intime-se o BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 01.***.***/0001-89., para manifestar informando a conta bancária para o levantamento dos valores dos autos, e requerendo o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dispensa-se as intimações desta sentença, nos termos do art. 2° c/c art. 51, § 1° da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, Publique-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
21/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:23
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:29
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800743-54.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: LAZARO MARTINS DOS REIS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de pedido de liberação de valor dos autos de origem do sistema Projudi. (ID n° 63187768).
Analisando detidamente os autos de origem, verifico que o valor depositado judicialmente é referente ao pagamento do acordo acostado no avento n° 17- Projudi, que não consta nos autos homologação do referido acordo, e que posteriormente o processo foi extinto sem julgamento do mérito conforme evento n° 35 - Projudi.
Assim devido, a restituição dos valores ao banco requerido que pagou conforme certidão ID n° 64076246, ora requerido nos presentes autos.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, verificando não haver motivos para os valores citados permanecerem constritos, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, para a conta à ser informada pelo BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 01.***.***/0001-89,.
Ato continuo, determino que intime-se o BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 01.***.***/0001-89., para manifestar informando a conta bancária para o levantamento dos valores dos autos, e requerendo o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dispensa-se as intimações desta sentença, nos termos do art. 2° c/c art. 51, § 1° da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, Publique-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
29/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:59
Pedido não conhecido
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29/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:13
Juntada de comprovante
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04/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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