TJPI - 0856395-66.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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21/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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21/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 08:56
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal Apelação Criminal nº 0856395-66.2023.8.18.0140 (Teresina / 4ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí Apelados: Mateus Bento de Amorim Geovane Henrique dos Santos Defensora Pública: Viviane Pinheiro Pires Setúbal Relator: Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL).
RECURSO MINISTERIAL.
AUMENTO DA PENA-BASE, MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL E CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença condenatória à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal (roubo majorado).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a possibilidade de aumento da pena-base, modificação do regime inicial e condenação dos apelados à reparação de danos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A redução do patrimônio da vítima consiste em circunstância inerente à prática de crimes dessa natureza, vale dizer, nem mesmo a ausência de restituição do bem, por si só, mostra-se apta à exasperação da pena-base. 4.
A vítima relata que sofreu prejuízo material de cerca de R$200,00 (duzentos reais), decorrente da perda de seu capacete, o que não extrapola o tipo penal. 5.
Ademais, não se mostra idôneo o simples argumento de que a vítima “ficou com consideráveis danos psicológicos”, sem maiores informações acerca de desdobramentos resultantes do fato, notadamente porque ela (vítima) se limitou a dizer que “ficava com medo [quando passava uma pessoa perto de moto]” e que teria sofrido um problema no ouvido, mas que atualmente “está tudo bem”.
Portanto, deve-se a manter a dosimetria e o regime impostos pelo Juízo de origem. 6.
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica", de modo a "possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso".
Precedentes. 7.
Apesar de constar da denúncia pedido expresso do Ministério Público, os prejuízos eventualmente suportados pela vítima não foram objeto de instrução probatória específica. 8.
Mostra-se necessário, para a imposição do valor mínimo, que existam elementos comprovando inequivocamente o quantum do prejuízo suportado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou na espécie, no que se impõe afastar o valor imposto a título de reparação de danos.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido, porém, improvido.
Dispositivos relevantes citados: art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal.
Art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.015.055/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; AgRg no REsp n. 1.800.270/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019; AgRg no REsp 1820918/RS, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020; AgRg no REsp 1856026/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de manter a sentença na sua integralidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (id. 23133807 – pág. 1) contra a sentença proferida pela MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (id. 23133792) que condenou os apelados à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal (roubo majorado), diante da narrativa fática extraída da denúncia (id. 23133725), a saber: (…) Discorre o caderno policial, no dia 11 de novembro de 2023, por volta das 06h40min, em frente a loja CN Construções, localizada na Av.
Camilo Filho, no bairro Jardim Europa, nesta cidade, os ora denunciados, em unidade de desígnios e união de vontades, mediante violência física e grave ameaça, materializadas pelo emprego de arma de fogo, subtraíram para si ou para outrem, a motocicleta HONDA CG 125 FAN ES, COR PRETA, PLACA OUD6837, Renavam 545854717, Chassi 9C2JC4120DR551066, Ano de Fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013, de propriedade da vítima Antônio José Alves dos Santos, conforme Boletim de Ocorrência nº 00204118/2023, anexado ao procedimento policial.
Segundo narram os autos informativos, no dia e horário supracitados, a vítima encontrava-se com sua motocicleta em frente à loja CN Construções, momento em que chegaram dois rapazes em outra motocicleta.
Na ocasião, o indivíduo que estava na garupa desceu com uma arma de fogo em punho, deu um tapa no rosto da vítima, e ordenou que esta lhe entregasse a sua motocicleta, o que foi obedecido, em seguida os assaltantes empreenderam fuga.
Narra ainda a peça policial, que por volta das 06h40min, no município de Altos-PI, o policial militar Edgar Pereira de Jesus recebeu um telefonema do guarda municipal João Victor de Sousa Ferreira, informando que quando este estava passando pelo posto de combustível Gasocel, observou dois indivíduos em uma motocicleta, viu que um deles estava com um volume na cintura, que poderia ser uma arma de fogo, resolveu abordá-los, momento em que um deles conseguiu correr, ficando detido apenas o indivíduo que foi posteriormente identificado com sendo o ora denunciado GEOVANE HENRIQUE DOS SANTOS, solicitando apoio policial para localizar o indivíduo que havia empreendido fuga.
Discorre ainda o procedimento policial, que por ocasião dos fatos, uma equipe de policiais militares se dirigiram até o referido Posto de combustível, enquanto outra equipe policial passou a fazer rondas no bairro que nas proximidades do colégio Tio Patinhas, bairro Centro, em Altos, os policiais militares depararam-se com um indivíduo com as mesmas características que lhes foram repassadas, que realizaram a abordagem e com o indivíduo identificado como MATEUS BENTO DE AMORIM foi encontrado uma arma de fogo calibre 38, municiada com 05 (cinco) cartuchos visivelmente intactos.
Posteriormente, os policiais militares se dirigiram para o Posto de combustível, onde já estava detido GEOVANE HENRIQUE DOS SANTOS e foram informados que a motocicleta que estava sendo conduzida por este era roubada.
Diante dos fatos, os policiais militares deram voz de prisão e conduziram os dois indivíduos para a Central de Flagrantes de Teresina, para a adoção dos procedimentos cabíveis. (…) Recebida a denúncia (id. 23133734) e instruído o feito, sobreveio a sentença.
A acusação pugna, em sede de razões recursais (id. 23133807 – pág. 2/13), pelo (i) aumento da pena-base, sob o argumento de que as consequências do crime seriam desfavoráveis, pela (ii) modificação do regime inicial e (iii) condenação dos apelados à reparação por danos materiais e morais.
A defesa, por sua vez (id. 23133815), pugna pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Por fim, o Ministério Público Superior emitiu parecer (id. 18227936) opinando pelo conhecimento e provimento do recurso, “para que seja reconhecida a vetorial ‘consequências do crime’, aumentando-se a pena-base, e (…) reconhecida a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos”.
Feito revisado (id. 24570248). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos e subjetivos, CONHEÇO do recurso interposto.
Conforme relatado, a acusação pugna, em síntese, pelo (i) aumento da pena-base, pela (ii) modificação do regime inicial e (iii) condenação dos apelados à reparação por danos materiais e morais.
Como não foi suscitada preliminar, passo à análise do mérito recursal. 1.
Do aumento da pena-base Em que pesem os respeitáveis argumentos apresentados, não assiste razão ao Parquet.
Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a redução do patrimônio da vítima consiste em circunstância inerente à prática de crimes dessa natureza, vale dizer, nem mesmo a ausência de restituição do bem, por si só, mostra-se apta à exasperação da pena-base.
Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
NÃO RESTITUIÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL.
CONFISSÃO PARCIAL.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA ATENUANTE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A redução do patrimônio da vítima é circunstância inerente à prática de crimes contra o patrimônio, dos quais o roubo é espécie, de modo que a não restituição do bem apropriado, por si só, não se presta a amparar a exasperação da pena-base. 2.
Reconhecido pela Corte de origem que o réu admitiu a subtração do bem, embora tenha negado a violência, faz ele jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 2.015.055/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL.
ROUBO SIMPLES.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP.
PENA-BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO.
SUPORTE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO.
RESTITUIÇÃO NÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA.
NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. 1.
Extrai-se do combatido aresto que a reprimenda aplicada à apelante não merece qualquer retoque, eis que fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em consonância com o art. 59 do CP, por serem desfavoráveis as consequências do crime, eis que a importância subtraída não foi totalmente apreendida e restituída à vítima. 2.
O fundamento apresentado se ateve, tão somente, ao fato de apenas parte da res ter sido apreendida e restituída à vítima.
Sucede que tal como apresentada, a razão não se mostra suficiente a ponto de elevar a pena-base, pois, além de descrever fato comum ao tipo penal do roubo, para caracterizar uma maior reprovabilidade da referida conduta, seria necessária a apresentação de outros elementos que dessem maior robustez e concretude à negativação. 3.
Tampouco se mostra válido o fundamento utilizado para valorar as consequências do delito tão somente em razão do fato de não ter sido restituída a res furtiva à vítima, por constituir fator comum à espécie, na medida em que se trata de delito patrimonial.
Precedentes. (HC n. 58.596/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2014). 4.
Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp n. 1.800.270/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.) Na espécie, a vítima relata que sofreu prejuízo material de cerca de R$200,00 (duzentos reais), decorrente da perda de seu capacete, o que não extrapola o tipo penal.
Ademais, não se mostra idôneo o simples argumento de que a vítima “ficou com consideráveis danos psicológicos”, sem maiores informações acerca de desdobramentos resultantes do fato, notadamente porque ela (vítima) se limitou a dizer que “ficava com medo [quando passava uma pessoa perto de moto]” e que teria sofrido um problema no ouvido, mas que atualmente “está tudo bem”.
Portanto, deve-se a manter a dosimetria e o regime impostos pelo Juízo de origem. 2.
Da condenação à reparação de danos Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica", de modo a "possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (STJ, AgRg no REsp 1724625/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018).
A propósito, colaciona-se os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PENAL.
PROCESSO PENAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
ESTELIONATO.
CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DO POTENCIAL OFENSIVO.
CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DE DANOS.
NECESSIDADE DE PEDIDO PRÉVIO E EXPRESSO.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Para que se reconheça o princípio da consunção é preciso que a conduta definida como crime seja fase de preparação ou de execução de outro delito e depende das circunstâncias da situação concreta; no caso das falsificações, também importa o exaurimento do potencial lesivo" (AgRg no REsp n. 1.640.607/RO, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019). 2.
No caso, a prática do estelionato não exauriu o potencial ofensivo do delito de falsificação de documento público, que permitiria a obtenção de outros benefícios de forma irregular, o que impede a aplicação do princípio da consunção conforme visto acima. 3. “Nos termos do entendimento desta Corte Superior a reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, inclui também os danos de natureza moral, e para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa” (AgRg no AREsp n. 720.055/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018). 4.
Agravo parcialmente provido para afastar a condenação a reparação de danos. (STJ, AgRg no REsp 1820918/RS, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020, grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ART. 387, IV, DO CPP.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA NO CURSO DO PROCESSO.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica.
Precedentes. 2.
Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1856026/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020) Na espécie, consta da denúncia pedido expresso do Ministério Público id. 23133725), entretanto, os prejuízos eventualmente suportados pela vítima não foram objeto de instrução probatória específica.
Ora, mostra-se necessário, para a fixação do valor mínimo, que existam elementos que comprovem inequivocamente o quantum do prejuízo suportado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou na espécie.
Portanto, não há que se falar em condenação à reparação de danos.
Posto isso, CONHEÇO do presente recurso, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO, com o fim de manter a sentença na sua integralidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de manter a sentença na sua integralidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Presidente e Relator), Sebastião Ribeiro Martins e Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Impedido (s): Não houve.
Acompanhou a sessão o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Antônio Ivan e Silva.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 9 a 16 de maio de 2025.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Presidente e Relator - -
04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
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02/06/2025 10:10
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*61-68 (VÍTIMA) e não-provido
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr.
Raimundo Holland Moura de Queiroz- Juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0819423-68.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELBIS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NOEMIA LINA DE ALENCAR (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0001155-21.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO GABRIEL SANTOS MORBACH COSTA (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0002349-85.2012.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THALYNE DE SOUSA SOARES (VÍTIMA), JESSIKA ARAUJO DINIZ (VÍTIMA), LUIZ CARLOS MUNIZ LEAL (PM) (TESTEMUNHA), LUIS PAULO MACIEL LOPES (PM) (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0015992-35.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANILO FERREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ISAAC BORGES DE CARVALHO (VÍTIMA), MAURO ROBERT COSTA BRANDAO (TESTEMUNHA), MARCELO TEIXEIRA BARBOSA (TESTEMUNHA), LAERCIO BRUNO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0007904-76.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO DE ASSUNCAO FAUSTINO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: REGINA KELLY SOUSA GOMES (VÍTIMA), RAVENA KELLY DE SOUSA GOMES FAUSTINO (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000119-98.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: WEVERTTON DE SOUSA RODRIGUES (APELADO) Terceiros: CLAUDETE MARIA SANTIAGO DE SOUSA (VÍTIMA), GERLANE DOS SANTOS NOGUEIRA (TESTEMUNHA), GABRIEL PEREIRA DOS NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0836664-55.2021.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO CESAR SOUSA ALVARENGA (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0808404-82.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS DANIEL ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: KATIANY ARAUJO (VÍTIMA), CLEIDIANE ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA DAWILLA MATOS PEREIRA (TESTEMUNHA), IVONE ALVES BATISTA (TESTEMUNHA), DOUGLAS, VULGO "SORRISO" (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000200-06.2019.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MILTON CARREIRO MOUSINHO (TESTEMUNHA), RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0144Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso para,ex officio,declararextintaapunibilidadedo apelante JOSE ALVES MARTINS, em face do reconhecimento daprescricaoda pretensaopunitivaretroativado crime tipificado noart.155, 4, III, do CP(furtoqualificado), nos termos dosarts.107,IV, 109,VeV,e 110, 1, tambemdo Codigo Penal, em dissonancia com o parecer doMinisterio Publico Superior..Ordem: 13Processo nº 0804651-95.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ROGERIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros: RENATO RUBENS COSTA CORDEIRO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0005149-06.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DIELSON PIRES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCIVANE DE MEDEIROS PIRES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA ALICE DUARTE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOELMA DE OLIVEIRA TELES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0844259-71.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: MARCELO PINHO DA SILVA (VÍTIMA), GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES (VÍTIMA), ANTONIO FELIPE DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), IANA GABRIELLE LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), LYLYAN MARIA CARVALHO TAVARES (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), AMANDA RAFAELA VIEIRA DE SOUSA CUNHA (TESTEMUNHA), ERINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), LARISSE GABRIELE TRINDADE MAGALHÃES (TESTEMUNHA), LUCIANA TRINDADE PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO FILHO DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000164-72.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: PEDRO DANIEL RIBEIRO (APELADO) Terceiros: JOSÉ DE JESUS CARDOSO CUNHA (TESTEMUNHA), ANDRÉA DE OLIVEIRA PAIVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS BRAZ DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801529-72.2022.8.18.0034Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DANILO LOPES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: TIAGO GOMES DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA (VÍTIMA), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ADVOGADO), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ASSISTENTE), DORALICE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), LEONARDO ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0001726-20.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANDRADE LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO) Terceiros: SIMIÃO BARBOSA DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0010643-17.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros: EDVAN PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800548-27.2024.8.18.0049Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: NILTON DOS SANTOS VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: HELLEN KASSIA MENDES XIMENES (VÍTIMA), MARIA IARA RAQUEL DA COSTA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE MENDES E SILVA (TESTEMUNHA), WEIDSON CARLOS DA SILVA MORAIS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0765394-95.2024.8.18.0000Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Polo passivo: FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO (REU) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), RECEBO A DENUNCIAoferecida peloMinisterio PublicoEstadual(id. 21050287) contraFelipe de Carvalho Ribeiro,atualmente no exercicio do mandato de Prefeito do Municipio de Cajueiro da Praia, pela suposta pratica de crimes ambientais tipificados nosarts. 54, 2,I, II eV,e 3,e 60, ambos da Lei n. 9.605/98, com vistas a propiciar a devida instrucao do feito e colher os elementos imprescindiveis ao julgamento em definitivo da Acao Penal..Ordem: 22Processo nº 0802871-93.2023.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: NICOLAS HENRIQUE BEZERRA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: WILLIAM DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA TAIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (PM) (TESTEMUNHA), JOSÉ ARNÓBIO FARIAS CARDOZO (PM) (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CORINA SOUZA MAGALHAES (TESTEMUNHA), MARIA DA GLORIA ALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), SEBASTIAO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), BRUNA LETICIA COSTA ARAUJO (TESTEMUNHA), SARA VITÓRIA DO VALE DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAMELA BEATRIZ BEZERRA BARROS (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0752042-36.2025.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JORDEAN DA SILVA BARROS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0807242-03.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RUAN ARAUJO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0834894-56.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RENEE NOBREGA DE QUEIROZ CAMPELO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: THIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), WANDERSON PABLO LIMA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA EVANIA VIEIRA DA SILVA (VÍTIMA), EDIVALDO RODRIGUES FREITAS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0815754-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GRAZIELLE RAVENA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARE SILVA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801103-96.2023.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: WEULLER DA SILVA SALES (EMBARGADO) Terceiros: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), BERNARDO JOSE FELIX (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0856395-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MATEUS BENTO DE AMORIM (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0830262-21.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOHNNY TEIXEIRA DE BARROS (APELADO) Terceiros: SUIANNY LETICIA CORTEZ DE SOUSA (VÍTIMA), SÂMARA DE CORTEZ LIMA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801949-49.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: PATRICK SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), BARBARA CIBELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), ANNE KIARA BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHAEL DA CONCEICAO HIPOLITO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO de ambos os recursos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francisco Erivan da Silva (1 apelante) e a Marcos Santos Oliveira (2 apelante) para 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusao, e reduzir as sancoes pecuniarias para 12 (doze) dias-multa, em consonancia com o parecer Ministerial Superior.
Tendo em vista que se trata de REUS PRESOS, determino a Coordenadoria Judiciaria Criminal que adote as providencias necessarias para expedicao de novas Guias de Execucao Provisoria, que conterao as penas impostas por esta Corte de Justica e serao instruidas com as pecas e informacoes previstas no art. 1 da Resolucao n 113/10 do Conselho Nacional de Justica..Ordem: 32Processo nº 0005151-44.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JAMES SILVA VIANA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOSE DE ALAN KARDEK RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), WEDERSON ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), IRISVAN REIS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0803711-03.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALINE FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANDERSON AMORIM DE CARVALHO (VÍTIMA), CLEYDSON DA SILVA PIRES (TESTEMUNHA), CLEOVITOR LEAL DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALBERTO VIVEIROS DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA (TESTEMUNHA), JOELSON LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO DE SOUSA ALVES (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0008134-79.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MAIZA CRISTINA FERNANDES (TESTEMUNHA), JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO (TESTEMUNHA), LEONARDO CARVALHO (VÍTIMA), MARIA JANAÍNA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSÉ MARCELO FERNANDES PORTELA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0000061-38.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOÃO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCIANA ALVES BATISTA (VÍTIMA), PM HEVANDRO CARDOSO REINALDO (TESTEMUNHA), PM JOSÉ IGOR FEITOSA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LINDOMAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0017597-21.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDNARDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800315-84.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCILIO ALVES DA COSTA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSIANE MARIA DA COSTA DOS SANTOS (VÍTIMA), WEBSON BRUNO AMORIM CARVALHO (PM) (TESTEMUNHA), YGOR JORDHAN PEREIRA DE ARAUJO TRINTA ABREU (PM) (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803385-31.2023.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS CESAR PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros: MILENA ARAUJO FERREIRA (VÍTIMA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0753253-10.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO XAVIER DA COSTA SENA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0753661-98.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ROGERIO GONCALVES MAGALHAES (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0753102-44.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCILENO FERREIRA NUNES (PACIENTE) e outros Polo passivo: juiz de direito da comarca de porto - pi (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0752169-71.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DANIEL FARIAS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0753288-67.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DAVID EMANUEL SILVA SILVEIRA NASCIMENTO (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0753854-16.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JOSIVA MARCOS MATIAS DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0753070-39.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: SAMUEL ALVES DOS SANTOS (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0753874-07.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUCAS DE JESUS CARVALHO (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0753937-32.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0752913-66.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DIEGO DE OLIVEIRA DIAS (PACIENTE) Polo passivo: MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0752479-77.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0753293-89.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo: Juiz da Central de Inquérito de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0752842-64.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO FABRICIO ROSA DE ARAUJO (PACIENTE) e outros Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0753442-85.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0752775-02.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO NUNES DE ANDRADE FILHO (PACIENTE) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0001325-90.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JULIANA CRUZ SILVA (VÍTIMA), Maria Francisca Morais Cruz (TESTEMUNHA), MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÁUDIA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0827614-34.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDIVANO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARCOS BRUNO MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARCELO FERNANDES DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0804434-56.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE PEREIRA ROSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA GILDETE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), HOSANA MARIA DA COSTA (TESTEMUNHA), ALICE (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0808994-71.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO JAILSON DE SOUSA E BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801236-33.2021.8.18.0036Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: IARA NOELIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: TAINARA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCOS ITALO DA SILVA (TESTEMUNHA), KARIA LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LEONARA DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), LUCAS SOUSA SIQUEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0001148-23.2019.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXAO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0862700-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO MENDES FRAZAO NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CLEBIANA MARREIROS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LEONARDO VERAS LEDA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800879-41.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO CESAR COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAROLINE LUZ DE LOURENA (VÍTIMA), VERA LUCIA COSTA LUZ (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0001633-62.2015.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LEILSON DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0000376-53.2017.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADENALDO BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800909-43.2021.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), ELTON DO PRADO MARTINS (TESTEMUNHA), JULIO CESAR APARECIDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0824809-45.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: JORGE JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0805697-90.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO LIMA (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARA BEATRIZ RODRIGUES DE SENA (VÍTIMA), TÂNIA SENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), PATRÍCIA REGINA DO BONFIM DA SILVA CERQUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DANIELLE DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA), VICENTE BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), REINALDO SOUSADE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 7Processo nº 0000360-90.2018.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MÁRCIO MARTINS RAMALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 10Processo nº 0022751-64.2006.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO FEITOSA IBIAPINA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MARIA LAIANE MATILDES DA COSTA - MENOR (VÍTIMA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ADVOGADO), RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA (TESTEMUNHA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ASSISTENTE) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0823191-94.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DIEGO LUCAS PIMENTEL CARDOSO (TESTEMUNHA), RAYANE LOPES DE MELO (TESTEMUNHA), ANDREA CARMELITA LOPES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão -
16/05/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0856395-66.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: MATEUS BENTO DE AMORIM, GEOVANE HENRIQUE DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/05/2025 a 16/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
-
24/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:52
Conclusos ao revisor
-
23/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
03/04/2025 08:19
Conclusos para o Relator
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de parecer do mp
-
17/03/2025 12:37
Expedição de notificação.
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14/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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06/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/02/2025 11:13
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
19/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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