TJPI - 0800950-20.2024.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/08/2025 03:04
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800950-20.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des.
Dourado.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:17
Juntada de petição
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02/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800950-20.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Defiro benefício da gratuidade judiciária, em razão do preenchimento dos requisitos para concessão da mesma.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo e no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
30/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:29
Juntada de gratuidade de justiça
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06/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800950-20.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, observo que a parte apelante requereu nas razões do apelo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Verifico que tal benefício não fora concedido no âmbito do primeiro grau de jurisdição e que no ato de interposição do apelo não fora efetuado o devido recolhimento do preparo recursal.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentos (extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros) que comprovem a situação de hipossuficiência financeira suscitada nos presentes autos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da apelante, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
29/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:51
Determinada diligência
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10/03/2025 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 12:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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10/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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