TJPI - 0805271-26.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ROBERT VIEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ROBERT VIEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805271-26.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Tarifas] AUTOR: ROBERT VIEIRA DE CARVALHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 72335940), embora devidamente intimada.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
25/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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23/01/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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13/11/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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