TJPI - 0841569-35.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841569-35.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2025 (09/04/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
26/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:49
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM - CPF: *39.***.*08-00 (REU)
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20/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:48
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841569-35.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2025 (09/04/2025).
Eu, DEBORA LEITE ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
25/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:42
Expedição de Edital.
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09/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:46
Determinada a citação de ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM - CPF: *39.***.*08-00 (REU)
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08/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 05:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 05:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:26
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM - CPF: *39.***.*08-00 (INTERESSADO)
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25/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2023 15:05
Intimado em Secretaria
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25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:21
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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13/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 09:05
Juntada de comprovante
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11/08/2023 17:26
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM - CPF: *39.***.*08-00 (FLAGRANTEADO).
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11/08/2023 09:32
Juntada de Petição de comprovante
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11/08/2023 09:11
Juntada de Petição de comprovante
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10/08/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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10/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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