TJPI - 0801538-27.2024.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801538-27.2024.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA AGUIAR DOS SANTOS APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
13/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AGUIAR DOS SANTOS - CPF: *09.***.*71-44 (AUTOR).
-
15/10/2024 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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