TJPI - 0828100-19.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de DANIELLE RESPLANDES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828100-19.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DANIELLE RESPLANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor da DANIELLE RESPLANDES DA SILVA ambos devidamente qualificados.
A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 73430541.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:20
Homologada a Transação
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02/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:04
Expedição de Informações.
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14/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIELLE RESPLANDES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:08
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 18:31
Conclusos para decisão
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13/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 23:54
Conclusos para decisão
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29/05/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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