TJPI - 0800926-28.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800926-28.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: LUZIA ANA BEZERRA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 38 da Lei 9.098/1995.
II – FUNDAMETAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram pela autocomposição, solucionando consensualmente todos os pedidos formulados na petição inicial, conforme se depreende da petição de ID nº 77922974.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo celebrado somente terá eficácia se versar sobre direitos disponíveis e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Diante disso, a homologação do acordo configura decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material.
Ademais, trata-se de decisão irrecorrível, conforme dispõe o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que o acordo foi cumprido e não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
25/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:15
Baixa Definitiva
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25/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:27
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de LUZIA ANA BEZERRA SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 12:30 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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03/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:52
Publicado Citação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800926-28.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LUZIA ANA BEZERRA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS,, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na sede deste(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) no endereço acima indicado.
DATA DA AUDIÊNCIA: 03/06/2025 12:30h OBSERVAÇÕES: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) a audiência designada para o dia 3/6/2025, às 12:30h, será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9. 9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência, podendo se preferir, para partes sem advogado, informar através de mensagem de whatsaap no número desta secretaria (89.99977-0917), ou presencialmente no endereço do cabeçalho.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031222083167800000067473938 DOC PESSOAL + COMP RESIDENCIA - LUZIA Documentos 25031222083413900000067473939 PROCURAÇÃO - LUZIA Documentos 25031222083488900000067473941 PLANILHA DE CÁLCULO - SEGURO PRESTAMISTA - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222083595800000067473943 EXTRATO 2020 - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222083808700000067473944 EXTRATO 2021 - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222083877800000067473945 EXTRATO 2022 - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222083951500000067473946 EXTRATO 2023 - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222091168200000067473947 EXTRATO 2024 - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031222093311400000067473948 Certidão Certidão 25031308413574300000067481253 Intimação Intimação 25031308413574300000067481253 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25031323112771800000067546344 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25040715591837100000068840170 PROCURAÇÃO PÚBLICA - LUZIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715591864500000068840172 Sistema Sistema 25040808482078800000068864696 Despacho Despacho 25042523100226200000069188844 Ata da Audiência Ata da Audiência 25042912450453800000069864235 PICOS, 29 de abril de 2025.
WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:45
Juntada de ata da audiência
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29/04/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:30 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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25/04/2025 23:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 22:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/03/2025 22:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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