TJPI - 0800845-82.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:11
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800845-82.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Endereço: Localidade Santo Antônio, S/N, São José I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC Cidade de Deus, s/n, Andar 4, Pred.
Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 52428804.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 65426683.
Manifestação do exequente em ID 68537173. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 50048036 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 25027436, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 24 descontos no valor de R$ 288,20, na data de abril de 2017 até março de 2019.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 50048036, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 12.032,86.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 50048036, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 09/09/2022.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 3.857,66.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 15.890,52, que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 17.479,58.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 17.479,58.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030910584526300000023581107 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030910584543500000023581784 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030910584600400000023581785 PETIÇÃO INICIAL - NÚMERO DO CONTRATO 808420858 Petição 22030910584643500000023581787 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030910584683100000023581789 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22030910584724200000023581792 Certidão Certidão 22032021560188600000023939141 Certidão Certidão 22032022002680700000023939155 Despacho Despacho 22032211001163900000023994612 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22041116361187500000024690714 0800845-82.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO Petição 22041116361197000000024690716 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041116361218800000024690719 Certidão Certidão 22080509004679100000028604260 Decisão Decisão 22080811213383200000028622608 Citação Citação 22083009011567500000029453463 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22092811005888600000030534133 CONTESTAÇÃO - FRANCISCA MARIA DOS SANTOS CONTESTAÇÃO 22092811005914700000030534558 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092811010002800000030534557 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documentos 22092811010116200000030534555 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documentos 22092811010187900000030534554 PROCURAÇÃO 2020_compressed.
FINANCIAMENTO Procuração 22092811010266400000030534551 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 22092811010375300000030534549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816310566400000034593834 Intimação Intimação 23020816310566400000034593834 Petição Petição 23031617232677400000036027320 0800845-82.2022.8.18.0088 RÉPLICA Petição 23031617232687400000036027321 Decisão Decisão 23032810132289800000036350447 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23040611460758700000036890427 MANIFESTAÇÃO-FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MANIFESTAÇÃO 23040611460767400000036890428 Certidão Certidão 23092800025828100000044343068 Sistema Sistema 23092800031394700000044343069 Sentença Sentença 23120413291104900000047089370 PETICAO Petição 24012213561571400000038624594 PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO OF Petição 24012213561575100000048586927 Petição Petição 24020614043159300000049312280 0800845-82.2022.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24020614043166600000049312884 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032114453371800000051407594 Sistema Sistema 24032114463947900000051407599 Despacho Despacho 24061012463874500000052292507 Intimação Intimação 24092615275984600000060128326 Petição Petição 24101815301988500000061256881 Impugnação - Francisca Maria Petição 24101815302015200000061257347 Cálculos Documentos 24101815302033200000061257350 Guia garantia Documentos 24101815302054500000061257352 Garantia Documentos 24101815302074600000061257353 Petição Petição 24121811294245300000064105805 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0800845-82.2022.8.18.0088 Petição 24121811294253900000064105809 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (CONTRATO) Documentos 24121811294263800000064105811 Sistema Sistema 25012211021572300000064968743 -PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:46
em cooperação judiciária
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21/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 00:03
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:03
Expedição de Acórdão.
-
28/09/2023 00:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:14
Expedição de Acórdão.
-
04/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2023 23:59.
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06/04/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:21
Outras Decisões
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05/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
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20/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
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20/03/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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