TJPI - 0800414-91.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800414-91.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GONCALVES REU: BANCO AGIPLAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de junho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE SOUSA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
02/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:32
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800414-91.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GONCALVES REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, bem como verificar um numeroso registro de recusa de conciliação em ações que discutem empréstimos consignados, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da presente conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deve manifestar-se sobre o interesse na autocomposição.
Cientifique-se a requerida, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA RIBEIRO GONCALVES - CPF: *27.***.*86-22 (AUTOR).
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02/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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