TJPI - 0830891-63.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830891-63.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: MIDILEYDE GALVAO DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por MIDILEYDE GALVÃO DIAS em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos.
Inicialmente, requer a concessão da Justiça gratuita.
Em Despacho de Id. n.º 54138872, intimou-se a parte autora para emendar a exordial a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, o que não fez embora tenha sido deferido dilatação de prazo.
Assim, em Id. n.º 67434376, o benefício da justiça gratuita foi indeferido, sendo determinado o recolhimento da custas processuais.
Porém, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, consoante Certidão de Id. n.º 71817076.
Nesse sentido, tem-se o artigo 290 do Código de Ritos, o qual prevê que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em face da ausência de recolhimento das custas processuais, outra conclusão não há, senão pela aplicação do supramencionado artigo.
Ante o exposto, determino o cancelamento do feito, conforme disposto no art. 290 do CPC, observadas as formalidades legais.
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVE-SE este caderno processual, adotando-se as providências de estilo.
Custas de lei.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:48
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:27
Decorrido prazo de MIDILEYDE GALVAO DIAS em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIDILEYDE GALVAO DIAS - CPF: *66.***.*28-34 (AUTOR).
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27/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de MIDILEYDE GALVAO DIAS em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/01/2021 15:52
Conclusos para despacho
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05/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
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29/12/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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