TJPI - 0800067-37.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800067-37.2020.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM DECISÃO Trata-se de processo no curso do qual a parte autora faleceu (FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº *84.***.*08-34), tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação de seus sucessores.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por decisão nos autos do processo principal, se não houver impugnação nem necessidade de instrução, ou, caso contrário, por sentença em autos apartados (arts. 691 e 692 do CPC).
O falecimento da parte autora está demonstrado documentalmente (IDs 45978295 e 63889940).
O caso, portanto, é de sucessão processual.
A habilitação é pretendida pela integralidade dos herdeiros, situação enquadrada enquadrada no disposto no art. 110 do CPC.
A condição de sucessores da parte falecida, bem como a inexistência de outros herdeiros, estão preliminarmente comprovados documentalmente (IDs. 52859347 e 52859348).
O quadro impõe o deferimento do pedido de habilitação.
Por fim, não houve impugnações ao pedido, tendo o réu concordado com o pedido de habilitação (ID 56478049).
Ante o exposto, nos termos do art. 691 do CPC, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual da parte autora FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº *84.***.*08-34, falecida, pela integralidade de seus herdeiros, a saber: ANGELINA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: *37.***.*93-53.
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico.
Preclusa esta decisão, conclusos para que se dê andamento ao feito.
São Miguel do Tapuio, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
09/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:08
Outras Decisões
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28/11/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/05/2024 23:59.
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28/04/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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16/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 03:19
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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26/08/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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24/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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17/06/2022 18:52
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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19/11/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 18/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:56
Conclusos para despacho
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:30
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 27/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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