TJPI - 0802647-04.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802647-04.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito, Direito Autoral] AUTOR: NILSA FERREIRA DA CUNHA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, considerando a existência de prova material da hipossuficiência (IDs 58814417 e 58814419), exsurge evidente por este motivo conceder o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação, exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50, foi cumprida.
O Requerente juntou aos autos comprovação de que percebe benefício previdenciário em valor inferior à 03 (três) salários-mínimos, porquanto reconheço e defiro o pedido de Gratuidade Judicial.
Certidão comprobatória da tempestividade (ID 71564784).
Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida, embora intimado (ID 71826831).
Remetam-se os autos à Turma Recursal competente, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado nº. 80 do FONAJE.
Cumpra-se.
Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
28/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
21/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de NILSA FERREIRA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
12/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 03:25
Decorrido prazo de NILSA FERREIRA DA CUNHA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/09/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
01/08/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
14/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 08:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
-
14/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850305-42.2023.8.18.0140
Davi Cardoso Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2023 16:29
Processo nº 0801486-37.2025.8.18.0162
Milena Fe Arrais Guida
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Antonio Cezar Lopes Freitas Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 15:34
Processo nº 0824064-31.2023.8.18.0140
Alda de Freitas Fernandes
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/06/2023 16:46
Processo nº 0810455-78.2023.8.18.0140
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Vanilda Silva Melo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 22:40
Processo nº 0802425-61.2023.8.18.0073
Carolina Paes Landim
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2024 09:10