TJPI - 0802534-85.2020.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
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10/07/2025 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
07/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
07/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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03/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ALDENEI RODRIGUES DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO LAGES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO REGO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de GILDO LUSTOSA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ARLETE SEVERO BATISTA ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE CARVALHO SILVA LUSTOSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de SANDRA LOPES QUARESMA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de TALITA LUSTOSA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA TORRES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE SOUSA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE VERAS NEPOMUCENO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SANTOS DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0802534-85.2020.8.18.0039 AGRAVANTE: ALDENEI RODRIGUES DA COSTA e outros (13) AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto nos autos n° 0802534-85.2020.8.18.0039 contra a decisão que não admitiu recurso com fundamento no artigo 1.030, inciso I e V do Código de Processo Civil.
Os autos vieram conclusos para apreciação Dessa forma, passo a análise do presente agravo interposto. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, o recurso interposto, de acordo com o art. 1042, do CPC, seria cabível “contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial”.
Ocorre que, a parte ingressou com o presente Agravo em Recurso Especial contra decisão de negativa do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (id. 19403536), no entanto, não há previsão legal de interposição de Agravo em Recurso Especial contra a referida decisão, até porque a competência para apreciação dos Agravos interposto em face de decisão de admissibilidade são de Tribunais distintos.
Assim, sendo inviável apreciação pelo STJ de recurso interposto contra decisão de RE que é competência do STF, dessa forma, inviabilizando o conhecimento da via escolhida.
Por conseguinte, é inequívoco que o agravo em recurso especial não se constitui instrumento adequado para produzir os seus efeitos perquiridos, a teor e prevalência da norma específica, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, o STF já se posicionou no sentido de não haver usurpação da sua competência, o não conhecimento pela Corte local do Agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC, diante do seu manifesto descabimento (vide Agravo em Recurso Extraordinário n° 1.316.321- PI).
No caso, o art. 932, III, do CPC, determina que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelo exposto, com fundamento, no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
29/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:51
Expedição de intimação.
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18/03/2025 20:35
Não recebido o recurso de ALDENEI RODRIGUES DA COSTA - CPF: *72.***.*10-91 (APELANTE).
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13/02/2025 16:10
Conclusos para o Relator
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE SOUSA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:37
Juntada de petição
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04/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/07/2024 08:59
Conclusos para o relator
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02/07/2024 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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30/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de TALITA LUSTOSA MARQUES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRA LOPES QUARESMA DE MELO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA CONCEICAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SANTOS DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE SOUSA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA TORRES DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GILDO LUSTOSA MARQUES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO REGO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE CARVALHO SILVA LUSTOSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ARLETE SEVERO BATISTA ALVES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE VERAS NEPOMUCENO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO LAGES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de ALDENEI RODRIGUES DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/04/2024 12:03
Conhecido o recurso de ALDENEI RODRIGUES DA COSTA - CPF: *72.***.*10-91 (APELANTE) e não-provido
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/03/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 09:53
Conclusos para o Relator
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14/11/2023 13:29
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TALITA LUSTOSA MARQUES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDRA LOPES QUARESMA DE MELO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DA CONCEICAO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SANTOS DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DE SOUSA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ALICE VERAS NEPOMUCENO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA TORRES DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GILDO LUSTOSA MARQUES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO LAGES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO REGO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE CARVALHO SILVA LUSTOSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ARLETE SEVERO BATISTA ALVES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALDENEI RODRIGUES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 09:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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