TJPI - 0800305-56.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO MELO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 02:07
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800305-56.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO MELOINTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP DESPACHO
Vistos.
Não foram encontrados valores em contas do executado para serem penhorados, consoante comprovante inserido no ID 78367150.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, informando-a que diante das buscas já realizadas por este juízo, não serão autorizadas novas consultas nos sistemas eletrônicos, salvo no caso de prévia demonstração da alteração da situação financeira do devedor.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 1 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
01/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:01
Juntada de Informações
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25/06/2025 09:53
Juntada de Informações
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29/05/2025 11:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800305-56.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO MELOINTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 5.341,54 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do CPC, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:23
Processo Reativado
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24/02/2025 08:23
Processo Desarquivado
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24/02/2025 08:07
Execução Iniciada
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24/02/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2025 11:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:41
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 21:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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