TJPI - 0800653-78.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de MAXWELL DA COSTA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800653-78.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: MAXWELL DA COSTA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos materiais e morais; ajuizada por parte residente e domiciliada na “R.
José M. da Luz, nº 32, fundos, bairro Ipueiras, CEP 64604-350, Picos, PI”, área de competência territorial de outra comarca, conforme a RESOLUÇÃO Nº 33/2008 que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí; em face de parte sediada na “Av. das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, São Paulo, SP”, área de competência territorial também de outra Comarca e Estado, conforme a Resolução nº 33/2008.
Assim, tem-se que o presente feito não merece prosseguimento neste Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, tendo em vista a incompetência territorial deste juízo para processamento da demanda.
Ora, a competência territorial dos Juizados Especiais é delineada no artigo 4º da Lei n. 9.099/95, o qual dispõe: Art.4º – É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu, ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ademais, em âmbito estadual, a Resolução n. 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é quem estabelece as normas de organização e competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, dispondo em seu § 4º que: “a Unidade IV, Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, com limitações do lado norte da Alameda Parnaíba, entre os Rios Parnaíba e Poti até as Ruas Sapucaia, Mestre Isidoro França e Av.
Centenário, prolongando-se na Av.
União até o seu encontro com a Av.
Duque de Caxias pelo lado oeste e pela Rua Quilombo de Palmares, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo IV e mapa da área nesta Resolução”.
Assim, a extinção processual é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO: RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo, nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e, por via de consequência, JULGO por sentença extinto o presente processo, sem julgamento do mérito.
Determino à Secretaria o cancelamento da audiência una outrora agendada automaticamente pelo sistema PJe.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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04/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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04/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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