TJPI - 0800712-66.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:31
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de HUDSON RAFAEL DE CRAVEIROS RABELO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800712-66.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil] AUTOR: HUDSON RAFAEL DE CRAVEIROS RABELO REU: DIEGO DE SOUSA LEÃO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de AÇÃO DE COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO; ajuizada por parte residente e domiciliada na “Rua Engenheiro Sampaio, 141, Bairro Cabral, nesta Capital”, área de competência territorial da Zona Centro 2, conforme a RESOLUÇÃO Nº 33/2008 que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí; em face de parte residente e domiciliada na “Quadra M, Casa 26, Conjunto Francisca Trindade, Bairro Santa Maria da Codipi, nesta Capital”, área de competência territorial do Juizado Especial da Zona Norte 2, também conforme a Resolução nº 33/2008.
Assim, tem-se que o presente feito não merece prosseguimento neste Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, tendo em vista a incompetência territorial deste juízo para processamento da demanda.
Ora, a competência territorial dos Juizados Especiais é delineada no artigo 4º da Lei n. 9.099/95, o qual dispõe: Art.4º – É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu, ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ademais, em âmbito estadual, a Resolução n. 33/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é quem estabelece as normas de organização e competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, dispondo em seu § 4º que: “a Unidade IV, Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1, com limitações do lado norte da Alameda Parnaíba, entre os Rios Parnaíba e Poti até as Ruas Sapucaia, Mestre Isidoro França e Av.
Centenário, prolongando-se na Av.
União até o seu encontro com a Av.
Duque de Caxias pelo lado oeste e pela Rua Quilombo de Palmares, abrange os bairros, vilas e favelas, conforme o disposto no Anexo IV e mapa da área nesta Resolução”.
Assim, a extinção processual é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO: RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo, nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95 e, por via de consequência, JULGO por sentença extinto o presente processo, sem julgamento do mérito.
Determino à Secretaria o cancelamento da audiência una outrora agendada automaticamente pelo sistema PJe.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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21/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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