TJPI - 0801260-28.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 11:34
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801260-28.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Móvel] INTERESSADO: ROSELIA MELO DE ARAUJOINTERESSADO: ALLAN SANTOS DA SILVA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:31
Execução Iniciada
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27/02/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 15:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 11:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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02/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSELIA MELO DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 11:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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19/08/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/08/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2024 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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06/08/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSELIA MELO DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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15/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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12/07/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSELIA MELO DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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24/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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