TJPI - 0802072-70.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802072-70.2024.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Dano] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA SECCIONAL - DIVISÃO 1 INTERESSADO: CELIA NAIARA MORAIS DE SOUSA SENTENÇA SENTENÇA Houve audiência no dia 6 de fevereiro de 2025, ato no qual as partes não compareceram, não tendo sido, a vítima, localizada no endereço indicado no TCO (ID 6906920).
O Douto Representante do Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do autor do fato, tendo em vista que a vítima não apresentou endereço atualizado, o que impossibilitou a sua localização para intimá-lo, conforme ata de audiência ID. 70358615.
Tal particularidade, somada à constatação que o delito objeto dos presentes autos é de ação penal privada, evidencia o seu desinteresse no prosseguimento do processo, dada a prática de ato incompatível com o exercício do direito, presumindo-se assim a sua renúncia tácita ao direito de queixa e/ou representação.
Assim, com fundamento no art. 107 inciso V do Código Penal, e em consonância com o enunciado 117, do FONAJE, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, CELIA NAIARA MORAIS DE SOUSA.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CELIA NAIARA MORAIS DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:42
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/02/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:54
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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