TJPI - 0802199-08.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:25
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802199-08.2024.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Ameaça (art. 147)] INTERESSADO: 2ª DELEGACIA SECCIONAL - DIVISÃO 1 INTERESSADO: FRANCISCA ELANE SOOUSA FREIRE SENTENÇA Dispensado o relatório consoante permissivo do art. 38 da Lei nº9.099/95, decido.
Em virtude de manifestação expressa, Id. 71228836, em que a vítima renunciou expressamente ao direito de representação, verifica-se que houve a supressão da condição essencial para a ação penal.
Pelo exposto, em virtude da manifestação irrogada, com fundamento nos arts. 103 e 107 inciso V do Código Penal, declaro extinta a punibilidade FRANCISCA ELANE SOOUSA FREIRE pela renúncia do direito de REPRESENTAÇÃO exercido pela vítima MAIKE PEREIRA DE SOUSA.
Tendo em vista que o Ministério Público se manifestou nos termos da sentença, ocorreu a preclusão lógica do interesse recursal, e consequentemente o trânsito em julgado antecipado, de modo que DEVE SER REALIZADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES, IMEDIATO ARQUIVAMENTO e BAIXA DOS AUTOS.
Destaco que qualquer manifestação realizada nos autos ocasionará o desarquivamento do mesmo, não trazendo prejuízo a quem quer que seja, tratando-se a medida adotada apenas de agilização dos trâmites de encerramento definitivo do feito.
Sem custas.
Arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:58
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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24/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:59
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ELANE SOOUSA FREIRE em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MAIKE PEREIRA DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 17:59
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/01/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:15
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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