TJPI - 0800648-56.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800648-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: CELINA PEREIRA CHAVES DECISÃO Arquivem-se.
Dê-se baixa.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
23/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:04
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:13
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA CHAVES em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800648-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: CELINA PEREIRA CHAVES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte sempre deverá estar presente, independentemente da presença ou não de seu advogado, que no caso em comento, tampouco, justificou eventual impossibilidade do comparecimento da parte em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 ANEXO II CET -
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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13/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800648-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: CELINA PEREIRA CHAVES ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet,na data de 24/06/2025, às 13h10.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
19/05/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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16/05/2025 01:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800648-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: CELINA PEREIRA CHAVES DECISÃO Analisando os autos verifico que em cumprimento da decisão de ID74967169 e a manifestação da parte autora em ID75458919, não transcorreu tempo hábil entre a citação da parte requerida e a data da audiência UNA designada neste juízo.
Assim, determino que a Secretaria redesigne o feito para data mais próxima possível, respeitado os prazos previstos no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
14/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:01
Outras Decisões
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13/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 11:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800648-56.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: CELINA PEREIRA CHAVES DECISÃO Analisando-se os autos, não se observa nenhuma das hipóteses para que seja considerada inepta a petição inicial, sendo a prefacial inteligível e compreensível, preenchendo os requisitos dos arts 319 e 320 NCPC.
Deste modo, recebo-a.
Cite-se e intime-se para a audiência de UNA designada por essa vara.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
05/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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04/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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