TJPI - 0802958-15.2024.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ALBERICO CAMELO DE MENDONCA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS ANDRADE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE FONTENELE DE ARAUJO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JAINA DE CASTRO MACEDO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA MENDES DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de AUGUSTO SAVIO DE SOUZA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCO CESAR DE SOUSA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de NADIA DE SOUZA COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SELMA DE SOUSA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de TERESA MARIA FONTENELE SOUZA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SERGIO DE SOUZA NUNES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE ARAUJO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA SOUZA MARINHO E SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:59
Decorrido prazo de EDIANE SOUSA MARINHO em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 04:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 06:08
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802958-15.2024.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Adjudicação de herança] HERDEIRO: THEREZINHA DE JESUS ANDRADE SOUZA, MARIA JOSE DE ANDRADE SOUZA, CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA, MARIA DO CARMO MENDES SOUZA, RITA DE CASSIA MENDES DE SOUSA, GUSTAVO MAGALHAES MENDES DE TARSO, BARBARA MAGALHAES MENDES DE TARSO, PAULA MAGALHAES MENDES DE TARSO, FERNANDA SOUZA MARINHO E SILVA, EDIANE SOUSA MARINHO, ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, RAIMUNDO JOSE FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, JAINA DE CASTRO MACEDO SOUZA, CLAUDIO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA, TERESA MARIA FONTENELE SOUZA NUNES, SERGIO DE SOUZA NUNES, MARCELO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, FELIPE DE OLIVEIRA MENDES DE SOUSA, AUGUSTO SAVIO DE SOUZA NUNES, MARCO CESAR DE SOUSA NUNES, NADIA DE SOUZA COSTA, SELMA DE SOUSA NUNESINVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SOUSA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a manifestarem-se sobre o pedido de ID 76377727 dentro de 15 dis.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802958-15.2024.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança, Adjudicação de herança] HERDEIRO: THEREZINHA DE JESUS ANDRADE SOUZA, MARIA JOSE DE ANDRADE SOUZA, CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA, MARIA DO CARMO MENDES SOUZA, RITA DE CASSIA MENDES DE SOUSA, GUSTAVO MAGALHAES MENDES DE TARSO, BARBARA MAGALHAES MENDES DE TARSO, PAULA MAGALHAES MENDES DE TARSO, FERNANDA SOUZA MARINHO E SILVA, EDIANE SOUSA MARINHO, ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, RAIMUNDO JOSE FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, JAINA DE CASTRO MACEDO SOUZA, CLAUDIO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA, TERESA MARIA FONTENELE SOUZA NUNES, SERGIO DE SOUZA NUNES, MARCELO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, FELIPE DE OLIVEIRA MENDES DE SOUSA, AUGUSTO SAVIO DE SOUZA NUNES, MARCO CESAR DE SOUSA NUNES, NADIA DE SOUZA COSTA, SELMA DE SOUSA NUNES INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Diante da inexistência de oposição e considerando que a partilha foi ajustada de forma consensual entre os herdeiros, maiores e capazes ou devidamente representados, conforme prevê o artigo 2016 do Código Civil, que permite a partilha amigável ou ajustada com vistas à quitação de dívidas ou interesses particulares, HOMOLOGO, por sentença, a partilha havida nestes autos de inventário em que figura como inventariante CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA, e inventariado MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUSA, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
Não há testamento, houve regular pagamento do ITCMD e não se demonstram outras dívidas fiscais.
Autorizo a venda dos bens descritos nas declarações anteriores.
Expeça-se alvará.
Transitado em julgado, expeça-se o competente formal de partilha bem como os alvarás necessários.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual quanto a homologação da Secretaria da Fazenda acerca dos lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD, nos termos dos arts. 659, §2º c/c art. 662, §2º do CPC.
Certifique-se o recolhimento das custas.
Em estando em aberto, intime-se o[a] inventariante ao pagamento em até 10 dias.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Ciência ao MP.
PRI.
KILDARY COSTA JUIZ DE DIREITO - 3a VARA - PARNAÍBA PARNAÍBA-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERICO CAMELO DE MENDONCA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ILDENICE JOSE DE BRITO MOTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERICO CAMELO DE MENDONCA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ILDENICE JOSE DE BRITO MOTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802958-15.2024.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança, Adjudicação de herança] HERDEIRO: THEREZINHA DE JESUS ANDRADE SOUZA, MARIA JOSE DE ANDRADE SOUZA, CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA, MARIA DO CARMO MENDES SOUZA, RITA DE CASSIA MENDES DE SOUSA, GUSTAVO MAGALHAES MENDES DE TARSO, BARBARA MAGALHAES MENDES DE TARSO, PAULA MAGALHAES MENDES DE TARSO, FERNANDA SOUZA MARINHO E SILVA, EDIANE SOUSA MARINHO, ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, RAIMUNDO JOSE FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, JAINA DE CASTRO MACEDO SOUZA, CLAUDIO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA, TERESA MARIA FONTENELE SOUZA NUNES, SERGIO DE SOUZA NUNES, MARCELO FONTENELE DE ARAUJO SOUZA, FELIPE DE OLIVEIRA MENDES DE SOUSA, AUGUSTO SAVIO DE SOUZA NUNES, MARCO CESAR DE SOUSA NUNES, NADIA DE SOUZA COSTA, SELMA DE SOUSA NUNES INVENTARIADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Diante da inexistência de oposição e considerando que a partilha foi ajustada de forma consensual entre os herdeiros, maiores e capazes ou devidamente representados, conforme prevê o artigo 2016 do Código Civil, que permite a partilha amigável ou ajustada com vistas à quitação de dívidas ou interesses particulares, HOMOLOGO, por sentença, a partilha havida nestes autos de inventário em que figura como inventariante CARLOS HENRIQUE MENDES DE SOUSA, e inventariado MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUSA, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
Não há testamento, houve regular pagamento do ITCMD e não se demonstram outras dívidas fiscais.
Autorizo a venda dos bens descritos nas declarações anteriores.
Expeça-se alvará.
Transitado em julgado, expeça-se o competente formal de partilha bem como os alvarás necessários.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual quanto a homologação da Secretaria da Fazenda acerca dos lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD, nos termos dos arts. 659, §2º c/c art. 662, §2º do CPC.
Certifique-se o recolhimento das custas.
Em estando em aberto, intime-se o[a] inventariante ao pagamento em até 10 dias.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Ciência ao MP.
PRI.
KILDARY COSTA JUIZ DE DIREITO - 3a VARA - PARNAÍBA PARNAÍBA-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MAGALHAES MENDES DE TARSO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:26
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES MENDES DE TARSO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de PAULA MAGALHAES MENDES DE TARSO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:01
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 12:29
Expedição de Termo de Compromisso.
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
15/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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