TJPI - 0804862-70.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804862-70.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROVIMENTO Nº 020/2014, DA CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
O boleto se encontra anexado no ID.74825675.
Parnaíba-PI, 29 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
06/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:33
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804862-70.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA (ID n.º 60659352), proposta por RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos, consoante argumentos fáticos e jurídicos descritos na inicial.
Após a prolação da sentença de ID n.º 69277503, as partes formalizaram acordo, a fim de compor a lide, requerendo a sua homologação (ID n.º 74244421). É o relatório.
DECIDO.
Verifico que pelo petitório de ID n.º 74244421, as partes compuseram amigavelmente.
Dispõe o art. 139, V, do NCPC: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;" Observa-se com o artigo supra que é possível a composição processual a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo assim, é plenamente viável a homologação do acordo de ID. nº 74244421, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Sobre o tema, vejamos o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 494 e 505 do NCPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*26-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 05/02/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*26-89 RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Data de Julgamento: 05/02/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/02/2019) Diante do exposto, homologo o acordo de ID. nº 74244421, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes dos arts. 487, III, b, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo.
Custas conforme sentença (ID n.º 69277503), face a não aplicação do disposto no art. 90 § 3º do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Caso não haja disposição sobre tal, serão pró-rata (art. 90, § 2º, do CPC).
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 24 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:56
Homologada a Transação
-
23/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de termo de acordo
-
14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO ROCHA JUNIOR - CPF: *11.***.*83-60 (AUTOR).
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16/08/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:48
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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