TJPI - 0800291-93.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de WSLINE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de WSLINE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:07
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800291-93.2025.8.18.0072 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual] EXEQUENTE: EVERARDO FERREIRA NUNES EXECUTADO: WSLINE TELECOMUNICACOES LTDA e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por EVERARDO FERREIRA NUNES em desfavor de WSLINE TELECOMUNICACOES LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, com fundamento no artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
O título apresentado (id. 73164006) preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 783 do CPC.
Diante disso, DEFIRO a inicial.
Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de custas, honorários advocatícios e demais encargos, nos termos do artigo 829 do CPC, ou apresentar(em) embargos à execução, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC.
Caso não haja pagamento no prazo legal, expeça-se, desde já, mandado de penhora e avaliação de bens, podendo o oficial de justiça, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, lavrando o respectivo auto e de imediato depositando-os, se possível, em mãos do exequente, como fiel depositário.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 827, caput, do CPC, reduzindo-os pela metade caso haja pagamento no prazo legal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Cite-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERARDO FERREIRA NUNES - CPF: *87.***.*13-00 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:28
Determinada diligência
-
29/03/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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