TJPI - 0800205-60.2018.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800205-60.2018.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO REU: BANCO CETELEM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, com sede na Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: FRANCISCO CARVALHO em face de REU: BANCO CETELEM, ficando por este edital intimados o espólio, sucessores ou possíveis herdeiros do autor para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de SIMPLÍCIO MENDES, Estado do Piauí, aos 28 de abril de 2025 (28/04/2025).
Eu, FLAVIANE LEITAO DOS REIS COSTA, digitei.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
12/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:25
Expedição de Edital.
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30/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800205-60.2018.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO REU: BANCO CETELEM DECISÃO Em curso o feito, veio aos autos informação acerca do falecimento da parte requerente, conforme informação da CGJ-PI juntada no ID 46202122.
Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo ativo da demanda.
O art. 313, inciso I, do CPC, prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
O art. 313, § 2º, do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo.
Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 03 (três) meses, devendo o espólio, quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de FRANCISCO CARVALHO proceder com sua respectiva habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
DETERMINO a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio do patrono constituído nos autos e por edital com validade de 30 (trinta) dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, I, §1º c/c 687 do CPC).
Havendo manifestação pela parte autora com o pedido de habilitação de herdeiros, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido.
Após, venham conclusos os autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:47
Expedição de Informações.
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16/07/2024 09:51
Expedição de Informações.
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01/10/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 00:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/09/2023 00:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 21:46
Declarada incompetência
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24/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:08
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 08/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 27/05/2021 23:59.
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05/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2020 01:58
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 24/08/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:23
Conclusos para decisão
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21/09/2020 11:56
Juntada de Certidão
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21/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 18:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2020 08:05
Conclusos para decisão
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30/04/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2019 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 30/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
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16/09/2019 12:33
Audiência conciliação realizada para 03/09/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes.
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22/08/2019 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 09:36
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes.
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15/05/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 16:01
Conclusos para decisão
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03/08/2018 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO em 02/08/2018 23:59:59.
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17/07/2018 20:51
Juntada de Petição de comprovante
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17/07/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2018 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 15:21
Conclusos para decisão
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23/04/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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