TJPI - 0802857-07.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802857-07.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração formulado, nos termos da legislação processual civil (art. 1.022 do CPC), alegando que houve CONTRADIÇÃO/OMISSÃO no decisório guerreado (ID 63935505).
Em síntese, o embargante alega que há contradição na sentença, visto ter sido prolatada contra as provas constituídas nos autos.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 1.022 do CPC os Embargos Declaratórios serão interpostos para esclarecer e tornar cognoscível decisão obscura, contraditória, omissa ou ainda para corrigir-lhe erro material.
Enseja a interposição de embargos os seguintes fundamentos: a) Obscuridade – é a falta de clareza do ato; devem ser redigidas em linguagem clara, que expresse de forma inteligível o pensamento do autor. b) Contradição – que é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; a decisão que possui esse vício é aquela que contém partes que se conflitam entre si. c) Omissão – é omissão a decisão que tiver uma lacuna, algo de relevância que deveria ser apreciado pelo magistrado e não foi. d) Erro material - é aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos; trata-se de defeito “manifesto”, “evidente”, “patente”, “notório”, que reside na expressão do julgamento, e não no julgamento em si.
Após análise dos autos, tenho que os presentes embargos não podem subsistir, uma vez que não aponta contradição da sentença consigo mesma, o que é fundamento para a peça.
Alegadas contradições com a matéria probatória ou com os argumentos das partes são, por óbvio, matéria de inconformismo com o mérito, decisão a ser desafiada por apelação, e não embargos declaratórios.
Pelo exposto, não acolho os presentes embargos.
Custas pela embargante, observado o benefício da gratuidade da justiça, em sendo o caso.
PRI.
PEDRO II-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
29/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 05:48
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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