TJPI - 0800468-48.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA OZIENE PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800468-48.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA OZIENE PEREIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S.A., e por MARIA OZIENE PEREIRA DOS SANTOS. 1ª Apelação (interposta pelo Banco): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor): A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema. -
29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2025 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/04/2025 08:22
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:22
Conclusos para Conferência Inicial
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15/04/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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