TJPI - 0826501-45.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 10:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/07/2025 10:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:38
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
-
26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de GERALDA FERREIRA GOMES - CPF: *45.***.*40-49 (APELANTE) e provido em parte
-
29/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:30
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0826501-45.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: GERALDA FERREIRA GOMES APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845960-96.2024.8.18.0140
Jose de Assis Soares
Maria Jose da Cruz
Advogado: Thays de Mesquita Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 22:59
Processo nº 0754973-12.2025.8.18.0000
Weides Martins de Oliveira
Magistrado da 1 Vara da Comarca de Bom J...
Advogado: Antonio Henrique Secco de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 11:13
Processo nº 0000014-60.2001.8.18.0102
Municipio de Landri Sales
Espedito Francisco Pimentel
Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2024 09:16
Processo nº 0826501-45.2023.8.18.0140
Geralda Ferreira Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2023 09:17
Processo nº 0800493-86.2023.8.18.0057
Fundacao Piaui Previdencia
Jose Dias da Costa
Advogado: Maressa Lima Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 09:33