TJPI - 0804259-70.2019.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 19:20
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804259-70.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 54376637) proposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A., em face de MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO, todos já devidamente qualificados no processo retro.
Após ulteriores trâmites, a parte executada comprovou a obrigação de pagar determinada nos autos em epígrafe (ID n.º 74311226), sobrevindo o levantamento dos valores referentes ao cumprimento de sentença em favor da parte exequente, através de alvará judicial (ID n.º 75235659).
Comprovante de transferência de alvará judicial (ID n.º 75614154). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Dito isso, considerando o cumprimento da obrigação de pagar, assim como, a determinação da expedição de alvará em favor da parte exequente, revela-se a quitação do débito.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução.
Sem custas no presente incidente.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 29 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:56
Juntada de comprovante
-
13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804259-70.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RÉU(S): MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se o exequente, sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Parnaíba-PI, 9 de maio de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
09/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:22
Juntada de comprovante
-
07/05/2025 18:42
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804259-70.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RÉU(S): MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a petição de ID 74311223 Parnaíba-PI, 30 de abril de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
30/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 08:28
Juntada de comprovante
-
27/09/2024 14:11
Juntada de comprovante
-
24/09/2024 11:08
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:07
Juntada de comprovante
-
08/05/2024 13:48
Juntada de comprovante
-
03/05/2024 16:35
Juntada de comprovante
-
29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 11:08
Processo Reativado
-
18/03/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 22:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:48
Juntada de Petição de despacho
-
17/08/2021 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 07:55
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2021 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 08:31
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 04:31
Decorrido prazo de JOSEFA JACIELE FERREIRA MARINHO em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2020 19:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800951-92.2021.8.18.0051
Firmo Francalino Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 15:12
Processo nº 0801465-74.2024.8.18.0072
Djanira Araujo de Andrade
Antonio Araujo de Andrade
Advogado: Mara Adriannine dos Santos Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 23:21
Processo nº 0800935-82.2024.8.18.0068
Raimundo Bento da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2024 21:46
Processo nº 0800935-82.2024.8.18.0068
Raimundo Bento da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 09:40
Processo nº 0804259-70.2019.8.18.0031
Maria Regina Mesquita do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2022 09:23