TJPI - 0014465-24.2011.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0014465-24.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: TERCIA DE MORAES LEAL INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por TERCIA DE MORAES LEAL em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, no qual a exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 455.857,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos – id 38982193).
Apesar de intimada, a executada não realizou o pagamento do valor exequendo, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id 40688559).
A exequente apresentou novos cálculos do débito, com a inclusão da multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, correspondente ao valor total de R$ 514.560,45 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos – id 41190311), sendo R$ 411.648,36 (quatrocentos e onze mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) a título de condenação principal e o valor de R$ 102.912,09 (cento e dois mil novecentos e doze reais e nove centavos) equivalentes à soma dos 15% de honorários advocatícios deferidos em sentença com os 10% de honorários advocatícios do art. 523, §1º do CPC.
Em seguida, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id 41401502), tendo efetuado o pagamento do valor incontroverso de R$ 367.910,32 (trezentos e sessenta e sete mil novecentos e dez reais e trinta e dois centavos – id 43728265).
Expedidos alvarás judiciais em favor da exequente e seu advogado, respectivamente nos valores de R$ 319.921,99 (trezentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos – id 44250421) e R$ 47.988,33 (quarenta e sete mil reais novecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos - id 44252050).
A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada pelo Juízo de origem (id 52097893).
A executada foi novamente intimada para quitar o saldo remanescente, sob pena de imposição de medida constritiva (id 55560470), tendo esta se limitado a informar que interpôs o Agravo de Instrumento nº 0752541-54.2024.8.18.0000, em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (id 56104081).
Sobreveio petição da exequente pedindo o regular prosseguimento do feito, diante da inexistência de efeito suspensivo junto ao Agravo de Instrumento interposto pela executada (id 60881345), fazendo anexar cálculo atualizado do saldo remanescente, correspondente ao valor de R$ 243.567,52 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos – id 60881355).
Após, foi anexado Acórdão negando provimento ao Agravo de Instrumento nº 0752541-54.2024.8.18.0000, mantendo incólume a decisão recorrida, sob o fundamento de que os cálculos apresentados foram corretamente elaborados em conformidade com os limites do título executivo judicial (id 73691171), sendo anexada certidão de trânsito em julgado (id 75474693).
Os autos foram remetidos a esta Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE (id 73839060), que determinou a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD (id 74482540).
Efetivada a ordem de bloqueio em ativos financeiros da executada, restou bloqueado o valor remanescente do débito exequendo (id 74884710), com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 23.05.2025, para manifestação da executada no prazo de 05 (cinco) dias (art. 841 do CPC), tendo esta peticionado no dia 30.05.2025 postulando a dilação do prazo para 15 (quinze) dias (id 76613366).
A exequente apresentou petição requerendo o indeferimento do pedido da executada de dilação de prazo para manifestação quanto ao bloqueio efetivado em seus ativos financeiros, bem como a expedição de alvará para recebimento do valor bloqueado em favor de Campelo Filho & Sociedade de Advogados, tendo em vista que a procuração outorgada pela exequente lhe confere poderes para “receber e dar quitação” (id 77215983).
O executado apresentou impugnação ao bloqueio de valores em 20.06.2025, aduzindo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no bloqueio realizado, inconsistências técnicas nos cálculos autorais e impossibilidade de bloqueio de contas de investimentos (id 77782123). É o que basta a relatar.
De início, é válido pontuar que, não obstante previsão legal no art. 854, §3º do CPC, do prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada impugnar o bloqueio de ativos financeiros, este limite temporal não é preclusivo, na medida em que a impenhorabilidade de valores é matérias de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Assim, diante da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela parte executada (id 77782123) e em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, autos à conclusão.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
31/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de TERCIA DE MORAES LEAL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0014465-24.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: TERCIA DE MORAES LEALINTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias da executada (CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, qual seja, no valor de R$ 247.481,48 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme id 73691173. É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutíferas, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
21/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:27
Expedição de Informações.
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30/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0014465-24.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: TERCIA DE MORAES LEALINTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias da executada (CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, qual seja, no valor de R$ 247.481,48 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme id 73691173. É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutíferas, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
28/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
16/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:49
Outras Decisões
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:14
Outras Decisões
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23/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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11/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:13
Outras Decisões
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12/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:19
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 09:19
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:13
Juntada de Petição de decisão
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07/02/2020 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
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20/12/2019 00:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:03
Distribuído por dependência
-
06/09/2019 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/09/2019 13:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2019 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/03/2019 16:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2019 09:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON.
-
12/03/2019 11:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2019 06:19
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-01.
-
28/02/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 11:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 19:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-10-17.
-
16/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 11:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:54
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2018 17:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2018 08:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2018 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
31/01/2018 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 13:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2018 10:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/01/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-23.
-
22/01/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 10:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2017 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2017 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/11/2017 08:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-11-20.
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17/11/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 12:18
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2016 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/05/2016 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/05/2016 10:04
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2016-05-10 09:00 Sala de Audiências - 2ª Vara Cível.
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27/04/2016 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/04/2016 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2016 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2016 10:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2016 09:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2016 12:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao KARYNE GOMES COSTA.
-
19/04/2016 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-19.
-
18/04/2016 16:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2016 09:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 07:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2016 07:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 07:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 13:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2016 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/02/2016 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-02-29.
-
26/02/2016 15:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2016 12:50
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2016-05-10 09:00 Sala de Audiências - 2ª Vara Cível.
-
26/02/2016 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2015 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2015 09:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 13:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2014 11:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2014 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2014 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2013 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2013 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2013 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/10/2013 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2013 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2013 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2013 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2013 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2013 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2013 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2013 10:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 14:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/03/2013 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2013 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2012 14:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2012 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2012 14:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2012 16:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2012 16:34
Publicado Outros documentos em 2012-11-05.
-
24/10/2012 15:11
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2012 16:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/10/2012 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2012 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2012 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2012 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2012 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/03/2012 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2012 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2012 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2012 11:52
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2012 09:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/02/2012 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2012 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/02/2012 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2011 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2011 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/08/2011 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2011 12:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/08/2011 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2011 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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