TJPI - 0800595-08.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800595-08.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO o fazendo em desfavor do ESTADO DO PIAUI, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que no ato ordinatório (ID 74910856), ordenou-se que a parte autora juntasse: […](iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de postagem pelos Correios; No entanto, consoante a certidão (ID 79213713), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “Certifico que decorreu o prazo da intimação (id.74911120) do ato ordinatório sem manifestação da parte autora”.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC 2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800595-08.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Índice de 11,98%] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a(s) parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de (Id.74910856)e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito TERESINA, 30 de abril de 2025.
RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
16/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800595-08.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Índice de 11,98%] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a(s) parte(s) autora(s), (através de seus advogados), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância nos moldes do descrito no ato ordinatório de (Id.74910856)e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito TERESINA, 30 de abril de 2025.
RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:35
Expedição de .
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29/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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