TJPI - 0801432-81.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801432-81.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS INVENTARIADO: BERNARDO GUIMARAES DOS SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo inventariante, visando a prorrogação do prazo inicialmente concedido para apresentação da escritura pública de cessão de direitos hereditários, conforme determinado no despacho ID 72020303.
Aduz o inventariante que, embora esteja diligenciando para a regularização da documentação, houve dificuldades práticas em razão de os herdeiros residirem em diferentes estados da federação.
Narra ainda que tentou a lavratura da escritura em cartório situado na comarca de São Paulo, mas teve o pedido indeferido sob a justificativa de que o documento deveria ser lavrado no domicílio do espólio, em Parnaíba/PI.
Todavia, cumpre destacar que a necessidade de apresentação da escritura pública já foi determinada por este juízo em 13/03/2024, de modo que o inventariante já dispunha de prazo razoável para adoção das providências necessárias.
Assim, acolho parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado, concedendo apenas 20 dias para a juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários aos autos, contados da intimação deste despacho.
Intime-se o inventariante, com urgência.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registraad no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
18/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:06
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801432-81.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS INVENTARIADO: BERNARDO GUIMARAES DOS SANTOS e outros DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo inventariante, visando a prorrogação do prazo inicialmente concedido para apresentação da escritura pública de cessão de direitos hereditários, conforme determinado no despacho ID 72020303.
Aduz o inventariante que, embora esteja diligenciando para a regularização da documentação, houve dificuldades práticas em razão de os herdeiros residirem em diferentes estados da federação.
Narra ainda que tentou a lavratura da escritura em cartório situado na comarca de São Paulo, mas teve o pedido indeferido sob a justificativa de que o documento deveria ser lavrado no domicílio do espólio, em Parnaíba/PI.
Todavia, cumpre destacar que a necessidade de apresentação da escritura pública já foi determinada por este juízo em 13/03/2024, de modo que o inventariante já dispunha de prazo razoável para adoção das providências necessárias.
Assim, acolho parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado, concedendo apenas 20 dias para a juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários aos autos, contados da intimação deste despacho.
Intime-se o inventariante, com urgência.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registraad no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS - CPF: *88.***.*96-20 (REQUERENTE)
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:44
Outras Decisões
-
03/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 20:17
Determinada diligência
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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