TJPI - 0801237-09.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:30
Baixa Definitiva
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01/07/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:29
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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01/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801237-09.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MIGUEL FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo de audiência retro ID nº 77499571, na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará.
Cuidando-se, por sua vez, de cumprimento por meio da transferência para conta titularizada pelo advogado do autor, intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, datado e assinado eletronicamente. -
20/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:46
Homologada a Transação
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801237-09.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MIGUEL FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contestação (id 74552447) juntada aos autos, bem como acerca dos documentos que a acompanham.
CAMPO MAIOR, 25 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
13/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801237-09.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MIGUEL FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da contestação (id 74552447) juntada aos autos, bem como acerca dos documentos que a acompanham.
CAMPO MAIOR, 25 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*07-53 (AUTOR).
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24/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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