TJPI - 0844970-08.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:52
Publicado Carta Convite em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0844970-08.2024.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Multa] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0844970-08.2024.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO, ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO INTERESSADO(A): REU: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA Prezado(a) Senhor(a), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO Rua Visconde da Parnaíba, 1439, - lado ímpar, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-570 ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 21/10/2025 11:45 Local: Sala Virtual 1 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/8c1a94 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 11 de junho de 2025 WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES JUNIOR Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
11/06/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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11/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/06/2025 11:17
Recebidos os autos.
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11/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844970-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Multa] AUTOR: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO e outros REU: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA DECISÃO
Vistos. 1.RELATÓRIO FABIO RENATO BOMFIM VELOSO e ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO ajuizaram AÇÃO ANULATÓRIA em face de ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA, todos devidamente qualificados no feito.
Alegam os autores que são proprietários do imóvel objeto da inicial e que em 03.05.2024, foi averbada na matrícula no imóvel a construção de uma casa residencial unifamiliar.
Aduzem que o imóvel foi objeto de contrato de locação e todavia, por supostas irregularidades na edificação, a ré instou o locatário acerca de aplicação de multa.
Seguem afirmando que não foram devidamente notificados sobre dita aplicação de multa uma vez que a notificação fora endereça exclusivamente ao locatário.
Requerem em juízo medida liminar concernente a imediata suspensão da cobrança da multa.
Contestação impugnando o pleito autoral, id 67358912.
Réplica, id 67902147. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão de liminar, deve a parte autora demonstrar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300, CPC.
Pois bem.
Não vislumbro a probabilidade do direito autoral, uma vez que conforme demonstrado em sede de contestação, a parte autora outorgou plenos poderes ao locatário para que este representasse o autor acerca dos direitos e deveres perante à associação ré.
Nesse sentido, considero a notificação válida.
Ausente a probabilidade do direito, desnecessária se faz a análise do perigo de dano. 3.
DISPOSITIVO Assim, cumpridos os requisitos para concessão da tutela de urgência, na forma do art. 300, CPC INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, sem audiência com a parte contrária, nos seguintes termos: Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 10:50
Juntada de informação
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10/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA em 27/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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