TJPI - 0804157-43.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804157-43.2022.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: 1ª Delegacia de Polícia de Parnaíba e outros REU: ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo MPE em face de ANTÕNIO SEBASTIÃO DE BESSA, já qualificado, na qual lhe são imputadas as condutas previstas no artigo 306 e 309, ambos do CTB – id 39835009.
Recebida a denúncia e determinada a citação da(o)(s) ré(u)(s) em 27.06.2023 – id. 42835848.
Certidão de cumprimento negativo da citação – id 54856258 Diligências junto ao SIEL e certidão de não localização do réu – id 58057189 e 58057858.
O MPE requereu a citação por edital – id 59094047.
Em 03.12.2025 foi determinada a citação do acusado por edital (id 67744763).
Publicado edital de citação em 29.04.2025 (id 74847418).
Certidão testificou o transcurso do prazo do edital sem comparecimento do acusado e a realização de pesquisas no SIAPEN WEB não sendo encontrado cadastro em nome do réu (id 81898955).
Após, vieram os autos conclusos.
Infere-se dos autos que recebida denúncia em 27.06.2023, e não tendo sido localizado o réu para ser citado pessoalmente, foi citado por edital, contudo, não compareceu para responder a esta ação penal.
Por oportuno, anoto que os crimes em apuração (i) artigo 306 do CTB - conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa, cuja pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos, e (ii) artigo 309 do CTB - recusar-se a submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de diagnosticar influência de álcool ou droga, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, prescrevem, respectivamente, em 8 e 4 anos.
Logo, considerando a data de hoje (02.09.2025), e a data do recebimento da denuncia (27.06.2023), não há que se falar em prescrição.
Destarte, tratando-se de réu revel citado por edital, DETERMINO a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do CPP, cumprindo ressaltar que nos termos da Súmula 415 do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Por oportuno, anoto que tendo sido determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nesta data (02.09.2025), a suspensão do curso do prazo prescricional deve se dar até 03.09.2033 em relação ao crime do art. 306, CTB, e até 03.09.2029, em relação ao art. 309, CTB.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DO FEITO.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 02 de setembro de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba mvta -
02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA - CPF: *82.***.*47-68 (REU)
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02/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804157-43.2022.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual lhe são imputadas as condutas previstas no artigo 306 e 309, ambos do CTB, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2025 (29/04/2025).
Eu, MARCIO DA SILVA ARAUJO, digitei.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
01/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:45
Publicado Citação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804157-43.2022.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual lhe são imputadas as condutas previstas no artigo 306 e 309, ambos do CTB, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2025 (29/04/2025).
Eu, MARCIO DA SILVA ARAUJO, digitei.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba -
30/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:51
Expedição de Edital.
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03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:59
Determinada a citação de ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA - CPF: *82.***.*47-68 (REU)
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02/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:52
Apensado ao processo 0803574-92.2021.8.18.0031
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20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 11:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:30
Recebida a denúncia contra ANTONIO SEBASTIAO DE BESSA - CPF: *82.***.*47-68 (INVESTIGADO)
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21/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 15/08/2022 23:59.
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18/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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