TJPI - 0801370-04.2019.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão de custas
-
01/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801370-04.2019.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MANOEL DE SOUSA ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para que efetue o pagamento das custas processuais, conforme boleto anexo.
CASTELO DO PIAUÍ, 28 de junho de 2025.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
28/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
28/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
28/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
28/06/2025 12:02
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA ALVES em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801370-04.2019.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MANOEL DE SOUSA ALVES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por MANOEL DE SOUSA ALVES em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
A parte executada impugnou a execução e realizou o pagamento, a título de garantia do juízo, no valor de R$ 5.288,70 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), conforme comprovante de ID: 53410861, aduzindo que o valor correto seria de R$ 1.000,00 a menor.
Com a divergência, o processo foi encaminhado à contadoria judicial, a qual no ID nº 53410861, consignou que o valor do excesso de execução é de R$ 771,09 (setecentos e setenta e um reais e nove centavos), acrescido de juros e correções monetárias que houverem, restando assim, o valor de R$ 4.517,61 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e um centavos) à parte exequente.
A parte exequente, em manifestação sucessiva (ID: 53716056), disse concordar com os cálculos da executada e requereu a expedição dos referidos alvarás. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão, visto que a parte exequente pugna pela homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, por aduzir como satisfeita a prestação.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pea parte executada e, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Nisso, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados no ID: 53410861, sendo um alvará em nome do autor no importe de R$ 4.065,84 (quatro mil, sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e outro alvará em nome do patrono do autor a título de honorários sucumbenciais e contratuais no importe de R$ 451,76 (quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), oficie-se ao Banco do Brasil para realizar a transferência dos valores para as contas informadas no ID: 53716056.
Oficie-se ao Banco do Brasil para promover a transferência de R$ 771,09 (setecentos e setenta e um reais e nove centavos) ao banco requerido, conforme conta informada no ID: 67285597.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
25/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 04:28
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 04:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
27/02/2024 16:22
Juntada de cálculo judicial
-
22/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LAURA LARYSSA SILVA SOARES CAMPELO DE CARVALHO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/05/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:05
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 13:07
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:28
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:34
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 13:15
Audiência conciliação realizada para 11/02/2020 11:15 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
-
13/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 00:17
Decorrido prazo de WAGNER PASSOS DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:17
Decorrido prazo de LAURA LARYSSA SILVA SOARES CAMPELO DE CARVALHO em 06/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:10
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 11:15 Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí.
-
19/01/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:41
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 436
-
09/12/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800432-49.2018.8.18.0043
Luiz Ferreira do Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2018 12:40
Processo nº 0800432-49.2018.8.18.0043
Itau Unibanco S.A.
Luiz Ferreira do Nascimento
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2024 08:26
Processo nº 0801315-84.2023.8.18.0054
Raimundo Decio Paraiba Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 09:21
Processo nº 0806492-16.2023.8.18.0026
Maria Antonia de Carvalho Geraldo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/11/2023 15:16
Processo nº 0806492-16.2023.8.18.0026
Maria Antonia de Carvalho Geraldo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 09:05