TJPI - 0801357-73.2023.8.18.0074
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0801357-73.2023.8.18.0074 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES Nome: Delegacia de Polícia Civil de Simões Endereço: Delegacia de polícia, sem, centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 TESTEMUNHA: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Nome: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Endereço: Rua Projetada, PROXIMO A CRECHE, SOLEDADE II, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID’s 75454755, 75454760), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 05 de Setembro de 2025, às 10:10H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Auto de Prisão em Flagrante Petição Inicial 23100906082655200000044837641 flagrante_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082732300000044837642 depoimento do condutor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082820200000044837643 depoimento da testemunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082912000000044837644 interrogatorio do autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906083024200000044837645 Certidão Certidão 23100910534704500000044854882 Comprovante DJO Comprovante 23100910534743200000044855980 Boleto DJO Comprovante 23100910534765300000044855983 Procuração 2 Informação 23100910534783500000044856636 Procuração 1 Informação 23100910534807400000044856635 Certidão Certidão 23100910573809400000044856675 Certidão Certidão 23100911224691600000044859675 Sistema Sistema 23100911252553900000044860056 Petição - Habilitação do Causídico Petição 23100912575744500000044870205 1.
PETIÇÃO - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - v.01 - 09.10.2023 Petição 23100912575755500000044870223 PROCURAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - assinado Procuração 23100912575768600000044870227 OAB - CARTEIRA DIGITAL - DR.
WILFRED GOMES Comprovante Cadastro de Advogado 23100912575784000000044870232 Decisão Decisão 23100915090744700000044865147 Sistema Sistema 23100915094106900000044882739 ALVARÁ ALVARÁ 23100916082402200000044887359 COMUNICAÇÃO A DELEGACIA DE PAULISTANA ALVARÁ DE SOLTURA JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Comprovante 23100916162363900000044888137 Petição Petição 23110808591961300000046016795 IPL 14823 - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Petição 23110808591972200000046016799 Certidão Certidão 23111608504639000000046369362 Sistema Sistema 23111608514102200000046369381 Manifestação Manifestação 23112012322608500000044839299 Denuncia - Proc n° 0801357-73.2023.8.18.0074 - ANPP + art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro_ Petição 23112012322617200000046528812 Sistema Sistema 24011811074209700000048448579 Sistema Sistema 24021513434802300000049614861 Despacho Despacho 24031823112178800000051231186 Certidão de Antecedentes Certidão 24043013152881600000053209750 Intimação Intimação 24031823112178800000051231186 Sistema Sistema 24052913124417600000054543845 Diligência Diligência 24120918400246000000063666643 Sistema Sistema 25013010560383000000065385964 Despacho Despacho 25022116292726000000065387206 Intimação Intimação 25022116292726000000065387206 Intimação Intimação 25022116292726000000065387206 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 25051210291704300000070432294 ANPP 0801357-73.2023.8.18.0074-20250512_102049-Gravação de Reunião Acordo de Não-Persecução Penal 25051210291732100000070432299 Sistema Sistema 25052906132536700000071415746 PICOS-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0801357-73.2023.8.18.0074 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES Nome: Delegacia de Polícia Civil de Simões Endereço: Delegacia de polícia, sem, centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 INTERESSADO: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Nome: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Endereço: Rua Projetada, PROXIMO A CRECHE, SOLEDADE II, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 68056032, intime-se a defesa do despacho ID 54476738 na pessoa do advogado para se quiser, comparecer ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Auto de Prisão em Flagrante Petição Inicial 23100906082655200000044837641 flagrante_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082732300000044837642 depoimento do condutor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082820200000044837643 depoimento da testemunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082912000000044837644 interrogatorio do autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906083024200000044837645 Certidão Certidão 23100910534704500000044854882 Comprovante DJO Comprovante 23100910534743200000044855980 Boleto DJO Comprovante 23100910534765300000044855983 Procuração 2 Informação 23100910534783500000044856636 Procuração 1 Informação 23100910534807400000044856635 Certidão Certidão 23100910573809400000044856675 Certidão Certidão 23100911224691600000044859675 Sistema Sistema 23100911252553900000044860056 Petição - Habilitação do Causídico Petição 23100912575744500000044870205 1.
PETIÇÃO - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - v.01 - 09.10.2023 Petição 23100912575755500000044870223 PROCURAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - assinado Procuração 23100912575768600000044870227 OAB - CARTEIRA DIGITAL - DR.
WILFRED GOMES Comprovante Cadastro de Advogado 23100912575784000000044870232 Decisão Decisão 23100915090744700000044865147 Sistema Sistema 23100915094106900000044882739 ALVARÁ ALVARÁ 23100916082402200000044887359 COMUNICAÇÃO A DELEGACIA DE PAULISTANA ALVARÁ DE SOLTURA JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Comprovante 23100916162363900000044888137 Petição Petição 23110808591961300000046016795 IPL 14823 - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Petição 23110808591972200000046016799 Certidão Certidão 23111608504639000000046369362 Sistema Sistema 23111608514102200000046369381 Manifestação Manifestação 23112012322608500000044839299 Denuncia - Proc n° 0801357-73.2023.8.18.0074 - ANPP + art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro_ Petição 23112012322617200000046528812 Sistema Sistema 24011811074209700000048448579 Sistema Sistema 24021513434802300000049614861 Despacho Despacho 24031823112178800000051231186 Certidão de Antecedentes Certidão 24043013152881600000053209750 Intimação Intimação 24031823112178800000051231186 Sistema Sistema 24052913124417600000054543845 Diligência Diligência 24120918400246000000063666643 Sistema Sistema 25013010560383000000065385964 PICOS-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
20/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:04
Pedido de inclusão em pauta
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20/08/2025 00:15
Audiência Homologação de Acordo de Não Persecução Penal designada para 05/09/2025 10:10 Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns.
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29/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 06:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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07/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0801357-73.2023.8.18.0074 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES Nome: Delegacia de Polícia Civil de Simões Endereço: Delegacia de polícia, sem, centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 INTERESSADO: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Nome: JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Endereço: Rua Projetada, PROXIMO A CRECHE, SOLEDADE II, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 68056032, intime-se a defesa do despacho ID 54476738 na pessoa do advogado para se quiser, comparecer ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Auto de Prisão em Flagrante Petição Inicial 23100906082655200000044837641 flagrante_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082732300000044837642 depoimento do condutor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082820200000044837643 depoimento da testemunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906082912000000044837644 interrogatorio do autor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100906083024200000044837645 Certidão Certidão 23100910534704500000044854882 Comprovante DJO Comprovante 23100910534743200000044855980 Boleto DJO Comprovante 23100910534765300000044855983 Procuração 2 Informação 23100910534783500000044856636 Procuração 1 Informação 23100910534807400000044856635 Certidão Certidão 23100910573809400000044856675 Certidão Certidão 23100911224691600000044859675 Sistema Sistema 23100911252553900000044860056 Petição - Habilitação do Causídico Petição 23100912575744500000044870205 1.
PETIÇÃO - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - v.01 - 09.10.2023 Petição 23100912575755500000044870223 PROCURAÇÃO - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES - assinado Procuração 23100912575768600000044870227 OAB - CARTEIRA DIGITAL - DR.
WILFRED GOMES Comprovante Cadastro de Advogado 23100912575784000000044870232 Decisão Decisão 23100915090744700000044865147 Sistema Sistema 23100915094106900000044882739 ALVARÁ ALVARÁ 23100916082402200000044887359 COMUNICAÇÃO A DELEGACIA DE PAULISTANA ALVARÁ DE SOLTURA JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Comprovante 23100916162363900000044888137 Petição Petição 23110808591961300000046016795 IPL 14823 - JAMILSON JACKSON DE CARVALHO TORRES Petição 23110808591972200000046016799 Certidão Certidão 23111608504639000000046369362 Sistema Sistema 23111608514102200000046369381 Manifestação Manifestação 23112012322608500000044839299 Denuncia - Proc n° 0801357-73.2023.8.18.0074 - ANPP + art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro_ Petição 23112012322617200000046528812 Sistema Sistema 24011811074209700000048448579 Sistema Sistema 24021513434802300000049614861 Despacho Despacho 24031823112178800000051231186 Certidão de Antecedentes Certidão 24043013152881600000053209750 Intimação Intimação 24031823112178800000051231186 Sistema Sistema 24052913124417600000054543845 Diligência Diligência 24120918400246000000063666643 Sistema Sistema 25013010560383000000065385964 PICOS-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
05/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 11:06
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/11/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:16
Juntada de comprovante
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Alvará de Soltura.
-
09/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:09
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
-
09/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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