TJPI - 0806741-83.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:46
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: THIAGO SILVA DOS SANTOS, THAIS SILVA DOS SANTOS, M.
H.
D.
S.
S., JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes interessadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias acerca do resultado do SISBAJUD.
PARNAÍBA, 2 de julho de 2025.
GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:32
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: THIAGO SILVA DOS SANTOS, THAIS SILVA DOS SANTOS, M.
H.
D.
S.
S., JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes interessadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 dias acerca do resultado do SISBAJUD.
PARNAÍBA, 2 de julho de 2025.
GABRIEL ALEXANDER ALMEIDA OLIVEIRA COSTA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/07/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: THIAGO SILVA DOS SANTOS, THAIS SILVA DOS SANTOS, M.
H.
D.
S.
S., JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr.
VIRGILIO NERIS MACHADO NETO - OAB PI6644 e Dr.
DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - OAB PI8915-A para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o ID - 75145206. -
28/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:09
Decorrido prazo de VIRGILIO NERIS MACHADO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de VIRGILIO NERIS MACHADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de VIRGILIO NERIS MACHADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de THAIS SILVA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: THIAGO SILVA DOS SANTOS, THAIS SILVA DOS SANTOS, M.
H.
D.
S.
S., JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr.
VIRGILIO NERIS MACHADO NETO - OAB PI6644 e Dr.
DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - OAB PI8915-A para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o ID - 75145206. -
16/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:06
Homologada a Transação
-
13/05/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA INTERESSADO: THIAGO SILVA DOS SANTOS, THAIS SILVA DOS SANTOS, M.
H.
D.
S.
S., JOSE CARLOS FRANCISCO DA CONCEICAO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr.
VIRGILIO NERIS MACHADO NETO - OAB PI6644 e Dr.
DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - OAB PI8915-A para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o ID - 75145206. -
12/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:21
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:06
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806741-83.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança, Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA e outros (4) REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos autores no âmbito do presente inventário.
Quanto à assistência judiciária gratuita, o despacho ID 39312457 postergou a análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça para após a informação quanto aos valores disponíveis em favor do espólio.
No caso dos autos, os autores pleiteiam a liberação de valores disponíveis em favor do espólio do falecido Heleno Francisco dos Santos, sendo certo que as custas processuais, nesse contexto, recaem sobre o patrimônio deixado pelo de cujus, e não sobre a situação financeira dos herdeiros ou inventariante, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado em ação de inventário deverá ser analisado de acordo com a capacidade financeira do espólio, levando-se em consideração o montante do patrimônio deixado, e não em relação à situação financeira do inventariante e dos demais herdeiros analisada individualmente.” (TJPI, Agravo de Instrumento nº 2016.0001.011860-2, Rel.
Des.
Oton Mário José Lustosa Torres, julgado em 05/09/2017) Analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que há disponibilidade de valores expressivos em contas bancárias pertencentes ao espólio, a saber: conta nº 0030013000270950 (extrato ID 50057537), com saldo de R$ 9.819,06 em 18/08/2021, e conta nº 0007770216193 (extrato ID 50057949), com saldo de R$ 11.041,43 em 05/05/2023, totalizando aproximadamente R$ 20.860,49.
Por outro lado, o valor atribuído à causa nas primeiras declarações foi de apenas R$ 9.791,48 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), o que demonstra claro descompasso em relação aos valores efetivamente disponíveis nas contas vinculadas ao espólio.
Diante desse cenário, considerando a liquidez do patrimônio do espólio, com valores depositados em instituições bancárias, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, DETERMINO a intimação dos autores para que, no prazo de 15 dias: Corrijam o valor da causa, para que passe a constar os valores efetivamente disponíveis em nome do falecido, considerando o montante apurado nos extratos bancários acostados aos autos, sob pena de extinção do feito.
Comprovem o pagamento das custas processuais devidas, com base no valor corrigido da causa.
Ressalvo, contudo, que caso os autores requeiram o levantamento parcial dos valores disponíveis em conta bancária para o pagamento das custas processuais, AUTORIZO, desde já, a expedição de alvará judicial em nome do(a) inventariante para levantamento tão somente do valor necessário ao adimplemento das custas.
Após a comprovação do pagamento das custas processuais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *07.***.*78-91 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 18:20
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 08:51
Juntada de Petição de documentos
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Termo de Compromisso.
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 10:22
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:18
Determinada diligência
-
11/07/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
25/06/2024 03:58
Decorrido prazo de VIRGILIO NERIS MACHADO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:41
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:13
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:34
Declarada incompetência
-
15/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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