TJPI - 0800186-54.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800186-54.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias, Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, Adicional de Periculosidade] AUTOR: MARIA DE FATIMA MELAO DOS SANTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CURRALINHOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
MONSENHOR GIL, 28 de julho de 2025.
GEDEAO DE LIMA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
28/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800186-54.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias, Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, Adicional de Periculosidade] AUTOR: MARIA DE FATIMA MELAO DOS SANTOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CURRALINHOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por Maria de Fátima Melão dos Santos Silva, em face do Município de Curralinhos/PI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na certidão ID n. 69247295, a secretaria deste Juízo atesta que o Réu MUNICIPIO DE CURRALINHOS/PI não apresentou contestação.
Eis o sucinto relatório.
PASSO A DECIDIR.
Conforme dito alhures, a parte demandada não apresentou contestação.
Logo o caso é de aplicação da revelia ao réu, o que ensejaria, em tese, a aplicação dos efeitos materiais previstos no art. 344 do NCPC.
No entanto, há de se afastar os efeitos da revelia ao caso presente, eis que existe uma pluralidade de réus e houve contestação, conforme ID n. 41183949, o que enseja a aplicação da regra prevista no art. 345, II, do CPC, nestes termos: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;” Isto posto, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia ao caso presente face aos argumentos acima delineados e em conformidade com as regras processuais previstas no art. 345, II, do CPC.
Em razão disso, determino o prosseguimento do feito, razão pela qual procedo a realização das seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de provas; e, em caso positivo, indicando-as de forma fundamentada a necessidade da aludida diligência, sob pena de indeferimento em virtude de ser prova inútil ou meramente protelatória nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC; Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Decretada a revelia
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16/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 19/09/2024 23:59.
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29/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 19:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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