TJPI - 0801451-90.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801451-90.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RAQUELL PEREIRA DOS SANTOS REU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intimada, a parte autora não trouxe elementos capazes de infirmar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural.
A requerente alega a juntada de histórico de crédito que comprova o recebimento de LOAS, contudo o referido documento é datado do ano de 2012 (id. 68229808), não sendo possível concluir se a autora ainda aufere o benefício.
Ademais, a demandante visa restituição de valor incompatível com a renda de quem recebe, apenas, benefício de prestação continuada.
Desse modo, os elementos constantes dos autos revelam indícios de que a parte autora possui condições financeiras para suportar as despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade da alegação de pobreza.
Logo, considerando o princípio da boa-fé e o dever de cooperação processual (art. 5º e art. 6º do CPC), INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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