TJPI - 0756575-72.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES SABINO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0756575-72.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Competência] AGRAVANTE: JOAO RODRIGUES SABINO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por JOÃO RODRIGUES SABINO (ID 17544081) em face da decisão interlocutória (ID 56336596) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0811919-40.2023.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), declinou, de ofício, da competência para o foro de domicílio da consumidora/autora, qual seja a Comarca de Bom Jesus (PI). À vista da informação do óbito de JOÃO RODRIGUES SABINO, apresentada por meio da certidão de ID 17546217, foi determinada a intimação do advogado da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os devidos esclarecimentos, no que concerne à habilitação dos sucessores/herdeiros do falecido nos autos do processo principal.
Sobreveio petição do advogado do agravante, pugnando pela prorrogação do prazo pro mais de 5 (cinco) dias.
Defiro o pedido, concedendo a prorrogação do prazo por 5 (cinco) dias, após o que, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:07
Conclusos para o Relator
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17/12/2024 22:48
Juntada de petição
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27/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:33
Determinada diligência
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12/08/2024 10:39
Conclusos para o Relator
-
06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 23:21
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/05/2024 22:36
Juntada de informação - corregedoria
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27/05/2024 17:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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