TJPI - 0800624-36.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800624-36.2021.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Da análise dos autos, observo que a parte apelante, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (BANCO OLÉ), juntou a guia (id. 22905506) e o comprovante de pagamento do preparo (id. 22905507) no valor de R$ 2.143,22 (dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) referente a Recurso de Apelação e Competência Originária (cód. 24.13).
Sabe-se que as taxas obrigatórias de recolhimento do preparo dos Recursos de alçada deste Tribunal e seus respectivos valores sofreram significativas mudanças com o advento do Provimento Nº 04/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em vigor desde sua publicação em 28/03/2017.
Considerando a Lei Estadual nº 6.920 de 2016, tal provimento traz alterações nas tabelas de custas e emolumentos, inclusive com a criação e/ou modificação das notas explicativas que integram as referidas tabelas.
No que diz respeito ao recurso de Apelação (cód. 24) as custas judiciais possuem uma gradação conforme o valor da causa, segundo inteligência da Lei 6.920, artigo 4º, caput e §1º, e a incidência ou não da taxa judiciária depende do autor da ação originária, sendo este o entendimento atual para recolhimento das custas.
No caso em concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou, tão-somente, o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da taxa judiciária inerente ao preparo recursal, visto que a parte Apelante NÃO é a parte autora da ação de origem.
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte recorrente para, recolher as custas complementares do preparo referente a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Após,voltem-meconclusos,certificando-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Des.
MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
11/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
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27/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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16/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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