TJPI - 0801544-79.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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29/05/2025 11:32
Decorrido prazo de ROBERTO BRODER CONST LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO BRODER CONST LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO BRODER CONST LTDA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:12
Publicado Citação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801544-79.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA REU: ROBERTO BRODER CONST LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU REVEL PRAZO DE 15 DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 a ação de usucapião do imóvel situado na (...), proposta por AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA em face de REU: ROBERTO BRODER CONST LTDA, ficando por este edital intimado da sentençpa de ID:74726185, que abaixo transcrevo: Assim, e ante o que fora exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o DOMÍNIO do imóvel localizado à Rua Santo Agostinho, nº 35, Bairro Nossa Senhora do Montserrat, CEP.: 64207-580, Parnaíba (PI), com área total de 693,45 m² (seiscentos e noventa e três metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), devidamente descrito na inicial (ID nº 54527552) e nos respectivos memorial, planta e croqui (IDs nº 54527569 e 54527571).Expeça-se mandado de averbação para o Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, fazendo constar todas as exigências legais relativas a descrição do imóvel e a qualificação da adquirente, MARIA RAIMUNDA DE SOUSA, juntando cópia desta sentença e do memorial descritivo com a planta do imóvel.Faça constar, ainda, que a autora está sob o pálio da assistência judiciária, devendo todo o registro ser gratuito.Ante o princípio da causalidade, uma vez que não houve apresentação de contestação, deixo de condenar em custas e honorários sucumbenciais a parte requerida.
Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e.
Tribunal de Justiça.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.PARNAÍBA-PI, 29 de abril de 2025.HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba , foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2025 (30/04/2025).
LOURRANE DE ALENCAR SILVA Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801544-79.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA REU: ROBERTO BRODER CONST LTDA D E S P A C H O R. h.
Designo dia 23 de abril de 2025, às 10h30min, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância e desde que não estejam em situação de risco para o Covid-19.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab0d13cd7bd29434ab5de89cc279f53c8%40thread.tacv2/1743708068222?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 3 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2025 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:00
Juntada de fotografia
-
18/02/2025 09:40
Juntada de despacho
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:08
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS em 12/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA ALVES em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO BRODER CONST LTDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARVALHO ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:05
Expedição de Edital.
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04/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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