TJPI - 0701998-23.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Juntada de manifestação
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29/07/2025 14:51
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701998-23.2019.8.18.0000 REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA RODRIGUES, falecido.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:45
Outras Decisões
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28/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:04
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701998-23.2019.8.18.0000 REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de maio de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Expedição de intimação.
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12/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:58
Juntada de manifestação
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29/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701998-23.2019.8.18.0000 REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 25 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:23
Expedição de intimação.
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14/01/2025 20:33
Juntada de petição
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23/10/2024 18:57
Juntada de petição
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22/10/2024 00:27
Juntada de petição
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02/10/2024 11:30
Juntada de comprovante
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16/07/2024 03:46
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:19
Expedição de intimação.
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27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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13/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:37
Juntada de petição
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:34
Expedição de intimação.
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02/04/2024 13:02
Juntada de memória de cálculo
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27/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:53
Outras Decisões
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06/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:21
Outras Decisões
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13/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:38
Expedição de intimação.
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12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 00:02
Decorrido prazo de BENEDITO DA SILVA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:33
Expedição de intimação.
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16/07/2022 09:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 09:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 09:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 09:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:37
Expedição de intimação.
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01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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17/06/2019 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 23:08
Conclusos para despacho
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10/06/2019 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2019 13:58
Expedição de intimação.
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08/05/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 12:27
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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14/02/2019 10:09
Conclusos para decisão
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08/02/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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