TJPI - 0000008-22.1998.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Publicado Citação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 05:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0000008-22.1998.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida, Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: RONALDO LACERDA FREITAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena, com sede na Rua Nova República,43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima referenciada, proposta por EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI em face de EXECUTADO: RONALDO LACERDA FREITAS, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital CITADA a parte suplicada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 559.094,44 (quinhentos e cinquenta e nove mil, noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução.
Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 30 (trinta) dias, que começará a fluir nos termos do art. 16 da Lei nº6.830/1980.
A presente execução diz respeito à Certidão de Dívida Ativa nr 86.282.264-5 datada de 21/03/2024 .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional Dado e passado nesta cidade e comarca de SANTA FILOMENA, Estado do Piauí, aos 28 de abril de 2025 (28/04/2025).
Eu, Márcia Brito Nogueira, Analista Judiciário, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
28/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:49
Expedição de Edital.
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26/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:25
Determinada a citação de RONALDO LACERDA FREITAS - CPF: *07.***.*14-91 (EXECUTADO)
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25/04/2025 11:47
Juntada de informação
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29/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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29/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:52
Juntada de comprovante
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31/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:46
Juntada de comprovante
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16/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:03
em cooperação judiciária
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19/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:58
Expedição de Carta.
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25/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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05/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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06/10/2022 07:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:34
Expedição de .
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07/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 01:07
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:07
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:07
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 21/02/2022 23:59.
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08/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:41
Outras Decisões
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21/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 20:11
Conclusos para despacho
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10/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
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14/11/2020 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 03:34
Decorrido prazo de RONALDO LACERDA FREITAS em 05/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:31
Distribuído por dependência
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18/09/2020 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/09/2020 12:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 14:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/09/2020 14:08
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/03/2017 11:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/03/2017 11:44
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/09/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/09/2016 09:00
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Gilbués
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05/09/2016 18:23
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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01/12/2014 10:05
[ThemisWeb] Outras Decisões
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16/01/1998 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/01/1998 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/1998
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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