TJPI - 0800274-57.2020.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 23/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800274-57.2020.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo] REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em desfavor do MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI, ambos qualificados nos autos.
O Município de Queimada Nova-PI foi intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC, porém, deixou transcorrer in albis, o prazo de impugnação (ID 69827425). É o breve relatório, passo à decisão.
Uma vez que os valores apresentados na petição de cumprimento de sentença através da planilha de ID 54951147 se encontra dentro dos termos entabulados pela sentença e, em não havendo a impugnação, por parte da executada, não resta óbice para sua homologação.
Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, III, “a” do CPC, passando a execução a correr pelo valor indicado pelo exequente, qual seja R$ 40.441,36 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), atualizados até a data dos cálculos, acrescentado de 10% (dez por cento) relativo aos honorários advocatícios – R$ 4.044,14 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e catorze centavos).
Considerando as disposições da Lei Municipal de Queimada Nova/PI nº 188/2020 que define o teto para pagamento por meio de RPV pelo Município de Queimada Nova/PI, preclusa a presente decisão, proceda a requisição dos valores em alusão por meio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto no art. 535, §3º, I, do CPC.
Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios.
INTIMEM-SE, o MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA/PI, para cumprir a obrigação de fazer e implementar em favor da parte autora o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de descumprimento.
Sem honorários, aplicando-se por analogia o disposto no art. 85, §7º, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em obediência ao disposto no §2º do art. 534 do CPC.
Cumpridas todas as determinações e não havendo outras providencias a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 12/08/2024 23:59.
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19/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:28
Determinada a citação de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA - CNPJ: 41.***.***/0001-80 (REU)
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03/04/2024 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO JULIO COELHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:23
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de decisão
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03/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
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03/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:24
Desentranhado o documento
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03/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:40
Baixa Definitiva
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15/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:39
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 27/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO JULIO COELHO em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:21
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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02/09/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JULIO COELHO em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:32
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 03/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO JULIO COELHO em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO JULIO COELHO em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA em 18/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:00
Juntada de Petição de documentos
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15/10/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
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06/10/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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